Advogados Trabalhistas

Proteja seus direitos trabalhistas com a ajuda de nossos advogados trabalhistas. Agende uma consulta online ou presencial conosco e garanta a defesa que você merece. Entre em contato agora mesmo!

Atendimento online ou presencial

Atendimento em grupo ou individualizado

Alto índice de excelentes resultados

Acompanhamento completo do processo

Advogado Trabalhista

Nossa equipe jurídica composta de advogado trabalhista está totalmente preparada para ajudar na sua causa.

Com profissionais especializados na área trabalhista, atendemos pessoas física e jurídica. Atuamos nas áreas consultiva e contenciosa seja você um funcionário CLT ou PJ.

Advogado Cível e Advogados Trabalhistas

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Principais problemas trabalhistas atendidos

Veja a seguir algumas das áreas de atuação que nossos advogados trabalhistas são especialistas:

Trabalho PJ (pessoa jurídica)

Orientação jurídica especializada para profissionais que trabalham como prestadores de serviços, ajudando-os a compreender seus direitos e as medidas legais pertinentes a esse modelo de contratação.

Trabalho sem carteira assinada

Assistência jurídica para os colaboradores que estão empregados sem registro, assegurando que seus direitos no trabalho sejam protegidos.

Pagamento por fora

Atuamos em situações em que a remuneração é realizada de forma não formal, garantindo a recepção integral de todos os montantes devidos.

Falta ou atraso de pagamento

Atuamos em defesa dos direitos dos funcionários que foram privados de seus pagamentos ou benefícios conforme estabelecido, movendo uma ação legal contra a empresa.

Horas extras trabalhadas não pagas

Visamos garantir uma remuneração correta e justa pelas horas adicionais (horas extras) trabalhadas, assegurando o interesse e direitos dos colaboradores.

Desvio e acúmulo de função

Oferecemos suporte a profissionais que lidam com desvios de responsabilidades ou excesso de demandas, assegurando uma remuneração justa.

Verbas recisórias

Revisamos o cálculo de verbas recisórias oferecido pelas empresas e acionamos legalmente em caso de divergências.

Acidentes de trabalho

Auxiliamos com agilidade e pro-atividade aqueles que sofreram acidentes no trabalho, garantindo compensações, indenizações e respaldo jurídico enquanto se recuperam.

Insalubridade e periculosidade

Asseguramos o direito e a segurança dos profissionais que enfrentam condições de trabalho perigosas ou prejudiciais, fornecendo compensações e adicionais garantidos por lei.

Demissão por justa causa ou sem motivo

Garantimos a preservação dos direitos dos trabalhadores em situações de rescisão ou demissão, mesmo por justa causa ou sem motivo.

Direito trabalhista da gestante

Asseguramos que a gestante e mãe no período da
gravidez, pré-natal e puerpério tenha seus direitos protegidos, incluindo segurança no emprego e períodos de licença após o parto.

Doenças ocupacionais e assédio

Atuamos em prol dos funcionários afetados por doenças ligadas ao ambiente de trabalho e práticas intimidatórias (assédios), buscando a compensação e reparação justa.

Pagamento de adicional noturno

Asseguramos que os funcionários recebam a compensação adequada por seu trabalho noturno, respeitando seus direitos durante o período noturno.

Sem intervalo de almoço ou jantar

Garantimos que os colaboradores tenham a oportunidade de usufruir dos períodos estabelecidos por lei para suas refeições e descanso.

Como funciona nosso atendimento

Nossos advogados trabalhistas irão atuar em 4 etapas:

Advogados Trabalhistas
Análise

Analisamos o seu caso

Buscamos entender os detalhes sobre o seu caso. Nossos advogados trabalhistas realizarão uma análise minuciosa para determinar seus direitos e opções.

Estratégia

Estratégia jurídica

Após a análise, definiremosa estratégia jurídica ideal para seu caso. Isso inclui ações a serem tomadas e metas a serem alcançadas.

Contrato

Assinatura do contrato

Após a estratégia, formalizaremos nosso trabalho e acordo por meio da assinatura de um contrato.

Processo

Início do processo

Daremos início ao processo trabalhista com ação judicial, tomando as medidas necessárias para proteger seus direitos trabalhistas.

Dúvidas frequentes esclarecidas por nossos advogados trabalhistas

Na R&NV Consultoria, você é atendido por contadores, advogados e profissionais treinados especializados em contabilidade para médicos. Oferecemos atendimento por WhatsApp, e-mail, telefone, chamada de vídeo ou presencialmente em nosso escritório em São Paulo/SP.

Há algumas situações previstas legalmente que geram a perda do direito a férias por parte do empregado no curso do período aquisitivo, tais como:

Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;

Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;

Deixar de trabalhar, com percepção do salário por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa. Neste caso a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho;

Tiver recebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos, dentro de um mesmo período.

Os prazos estabelecidos na lei são:

  1. a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
  2. b) até o 10º (décimo) dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Os prazos são computados em dias corridos e caso a empresa efetuar o pagamento das verbas rescisórias fora dos respectivos prazos acima mencionados, deverá pagar uma multa em favor do empregado no valor equivalente ao seu salário, conforme prevê o § 8º do art. 477 da CLT.

O empregado após o desligamento da empresa, tem o prazo de 2 anos, contados da data do desligamento da empresa para buscar seus direitos na justiça. Tem que ter muito cuidado, pois se este prazo for ultrapassado, os direitos não podem mais ser objeto de discussão na justiça.

Sim, mesmo que o empregado esteja acostumado a trabalhar no período noturno, recebendo o respectivo adicional, perderá o direito ao recebimento, conforma a Súmula 265, TST “A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno”.

Buscamos sempre agilidade na entrega de nossos serviços, além de ofertar soluções definitivas e específicas à realidade de cada pessoa, seja ela física ou jurídica.

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