Entenda como funciona a Prorrogação dos Tributos do Simples Nacional – Covid-19
Por Dra Alessandra mendes Rezende, advogada tributarista do Grupo R&NV Consultoria
O Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu na quarta-feira (18/3) postergar as datas de vencimento dos tributos federais que integram esse regime diferenciado de tributação. As alterações constam da Resolução 152 do Comitê, que foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus.
Com isso, de acordo com o órgão, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados por seis meses.
Quais empresas de fato se enquadram nesta situação?
Regra geral, desde meados de 2018, as empresas com receita no mercado interno de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e, receitas decorrentes da exportação de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) poderão optar e/ou permanecer no Simples Nacional.
Quais os meses correspondem esta medida?
O Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020,
O Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
O Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Quais impostos referem-se ao Simples Nacional?
Os tributos em questão são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição para o PIS/Pasep, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Essa prorrogação refere-se a todos os tributos ?
Nao, vale apenas para o IRPJ, a CSLL, o PIS, a COFINS e o INSS da folha. A princípio, essa medida não compreende os tributos estaduais e municipais quais sejam, ICMS e o ISS que devem ser pagos normalmente.
Como funciona para aderir o adiamento?
Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução. Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução.
Os impostos serão prorrogados, mas haverá juros e multas?
Não, o pagamento será apenas para o valor devido, sem juros e multas.
Qual a sugestão que você recomenda ao empresário?
É de extrema importância que os empresários fiquem atentos a situação financeira da sua empresa, bem como se atentarem a começar a realizar as previsões em seus fluxos de caixas.
Para isso, será fundamental buscar esclarecimentos com um contador ou um especialista tributário para lhe auxiliar nessas questões.
Por Dra Alessandra mendes Rezende – advogada tributarista do Grupo R&NV Consultoria