Você sabe o que são os Exercícios Anteriores?
Eles são necessários quando, após o encerramento das demonstrações, a empresa nota erros ou omissões em relação a períodos passados.
Devido à competência, não é permitido o lançamento no ano atual, independente da natureza desses valores (receitas ou despesas).
Então, não se pode atribuir aos exercícios anteriores, as receitas e despesas não pertencentes a ele.
Vale ressaltar que a normalização, não apresenta consequências ao decorrer da sua apuração, pois refere-se apenas a contas “patrimoniais” e não interfere períodos diferentes àquele que ocorreu.
Mas, se as alterações resultarem em diferenças quanto a pagamentos e compensações no tributário, é responsabilidade da empresa a correção de declarações suscetíveis a alinhamento.
Estas declarações são: DCTF, ECF, EFD-Contribuições, entre outras, conforme necessidade.
É importante lembrar que as alterações tributárias e contribuintes serão de acordo com seu real valor.
Sejam os lançamentos contábeis receitas ou despesas, eles apresentarão como contrapartida “Ajustes de Exercícios Anteriores – PL”.
Em seguida, essas importâncias serão transferidas para “Lucros ou Prejuízos Acumulados – PL”.
Exemplo
Para sua melhor compreensão, vamos imaginar que uma empresa esteve no impasse de ser ou não contribuinte do PIS e COFINS correspondentes aos anos de 2017 e 2018.
Por ainda estar decidindo a respeito, essa época em questão não foi contabilizada como despesa.
Mas, em 2019, foi informada a respeito da perda da ação e dos débitos referentes a PIS e COFINS.
Então, de acordo com a decisão atual, de reconhecer como despesa, aplica-se imediatamente ao ano de 2019, em que a decisão já estava em discussão.
Este caso em específico não poderá ser discutido como um “ajuste de exercício anterior”, visto que o mesmo não existia.
Portanto, situações assim merecem atenção redobrada das organizações, pois podem alterar os frutos de um período caso seja mal interpretado.
Grupo R&NV Consultoria