IRPF – Governo adia para 30 de junho prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física

IRPF – Governo adia para 30 de junho prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física

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Na data de hoje, 01 de abril de 2020, o secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou a prorrogação do prazo de entrega do IRPF (imposto de renda de Pessoa Física) até dia 30 de Junho devido a pandemia do Coronavírus, sendo o prazo anterior até dia 30 de abril.

Em balanço divulgado pela Recita Federal foram recebidas 8,1 milhões de declarações até o dia 30 de março de 2020.

A expectativa, segundo o governo federal, é que 32 milhões de contribuintes façam a declaração em 2020.

SEGUE RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DO IRPF EXERCÍCIO 2020

ANO BASE 2019

1 – Declaração de Rendimentos

1.1 – Cópia da declaração do imposto de renda exercício de 2.019;

1.2 – Endereço residencial para eventual atualização;

1.3 – Possui Cônjuge ou companheiro (a), Sim ou Não? Caso sim, informar o CPF;

1.4 – Ocupação Principal/ Profissão /Atuação;

1.5 – Para a ocupação Profissional Liberal/Autônomo informar o número do PIS.

2 – Rendimentos

2.1 – Comprovante de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora;

2.2 – Relação anual de aluguéis recebidos com indicação do nome, CPF ou CNPJ do locatário, endereço imóvel e os valores recebidos (mês a mês);

2.3 – Comprovantes de rendimentos de caderneta de poupança e aplicações financeiras em geral;

2.4 – Comprovantes de rendimentos da aposentadoria, fornecido pela fonte pagadora;

2.5 – Comprovantes de rendimentos do cônjuge e dependentes se houver;

2.6 – Comprovante de rendimentos da Nota Fiscal Paulista;

2.7 – Comprovantes de outros rendimentos se houver.

3 – Doações e Pagamentos Efetuados

3.1 – Comprovantes de pagamentos efetuados a pessoas físicas e/ou jurídicas, tais como: fundos de direitos da criança e do idoso, pensão judicial, aluguéis, instrução, médicos, dentistas, psicólogos, planos de saúde, advogados, arquitetos, previdência privada, entre outros. Será necessário que no comprovante conste o nome, valor pago, CPF ou CNPJ e a data de pagamento.

4 – Dependentes e Alimentandos

4.1 – Informar o nome completo dos dependentes e alimentandos, a relação de dependência (cônjuge, filho, neto, pais, etc.), data de nascimento e CPF.

OBS: E obrigatório informar o número do CPF de todos os dependentes e alimentandos, de qualquer idade.

5 – Declaração de Bens e Direitos

5.1 – Documentos e/ou comprovantes relativos aos bens e direitos inclusive de seus dependentes, adquiridos ou vendidos no ano de 2.019, tais como: imóveis, bens móveis (veículos, motos, caminhões, etc.), participações societárias, aplicações e investimentos, créditos e poupança vinculados, depósitos à vista e numerários, outros bens e direitos. Será necessário que no documento e/ou comprovante conste nome, CPF ou CNPJ, descrição do bem ou direito e o valor pago, ou no caso de venda o valor recebido.

6 – Dívidas e Ônus Reais

6.1 – Comprovantes das dívidas e ônus que constem o nome do credor, CPF ou CNPJ, a natureza da dívida e os valores contraídos e/ou pagos.

7– Apresentações de documentos

Recomendamos que os documentos ou informações sejam enviados com antecedência de 30 dias até o final do prazo da declaração.

Caso pretenda realizar sua declaração com o Grupo R&NV, os documentos deverão ser encaminhados por e-mail para:

 Fabiana (fabiana.paula@rnvconsultoria.com.br);
 David (david.silva@rnvconsultoria.com.br);
 Márcio (marcio@rnvconsultoria.com.br).

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos,

Equipe IRPF 2020


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