Os impostos são uma fonte de preocupação logo no começo do ano. Falando especificamente do Imposto de Renda, seu objetivo principal é ajudar o Governo a arrecadar dinheiro para os cofres públicos, e com isso, financiar obras e serviços que ajudam toda a população.
Mesmo assim, alguns contribuintes podem se beneficiar da isenção do imposto de renda. Os três casos possíveis envolvem a renda, doença e idade.
Acompanhe esse conteúdo até o final para descobrir se você tem direito a esse benefício!
Isenção do imposto de renda por renda
Esse tipo de isenção está relacionado ao valor máximo de rendimentos apresentados até dia 31 de dezembro anualmente. Dessa forma, todos os contribuintes que tiveram uma renda anual menor do que o valor mínimo do IR não precisam arcar com esse imposto.
Para saber se você tem direito a essa isenção, é preciso checar a tabela do Imposto de Renda.
Isenção do imposto de renda por doença
Pessoas que sofrem de determinadas doenças graves não precisam pagar o Imposto de Renda. Porém, ainda que esteja prevista na Lei 7713/88, esse tipo de isenção não ocorre automaticamente.
Para garantir esse direito, é preciso apresentar um laudo médico assinado por um profissional do SUS informando o CID da doença, além de preencher o formulário e entregar o documento a uma unidade da Receita Federal./
Confira a lista de problemas de saúde abaixo:
- Alienação mental
- Osteíte deformante
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- AIDS
- Neoplasia maligna (câncer)
- Doença de Parkinson
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Contaminação por radiação
- Cardiopatia grave
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística
- Cegueira (inclusive molecular)
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Nefropatia grave
Também é importante enfatizar que, caso a pessoa portadora da doença exerça alguma atividade remunerada, a isenção do imposto de renda deixa de ser válida.
Quando há isenção, a origem dos rendimentos do contribuinte deve estar relacionada apenas a aposentadoria, pensão, reforma ou demais benefícios previdenciários.
Isenção do imposto de renda por idade
Os idosos têm uma faixa maior de isenção em comparação com outros contribuintes, além de terem prioridade na restituição.
Mas, apenas os rendimentos relacionados à pensão e aposentadoria são enquadrados nesse benefício.
Sendo assim, caso o idoso receba um valor de aluguel maior que a faixa geral de isenção, terá que declarar e recolher o imposto normalmente.