Prorrogação do DAS (Simples Nacional e MEI) a Nível Nacional

Prorrogação do DAS (Simples Nacional e MEI) a Nível Nacional

Compartilhe este conteúdo:

Prorrogação do DAS (Simples Nacional e MEI) a Nível Nacional 

Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União do dia 18.03.2020, a Resolução CGSN n° 152/2020, prorrogando o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, aplicável também aos Microempreendedores Individuais (MEI).

prorrogação aplica-se aos meses de março a maio de 2020, em função dos impactos da pandemia do COVID-19. Os prazos são:
 

Período de Apuração Vencimento Original Vencimento Prorrogado
Março/2020 20.04.2020 20.10.2020
Abril/2020 20.05.2020 20.11.2020
Maio/2020 22.06.2020 21.12.2020


Não se aplica o direito a restituição para os casos de recolhimento dos DAS dos períodos de apuração prorrogados.

Fica mantida a data de vencimento de 20.03.2020 relativa ao período de apuração de fevereiro de 2020.

Ficaremos no aguardo de publicações relativas aos demais tributos que não são de administração Federal, que fazem parte do DAS (ISS, ICMS).

Estamos à disposição para esclarecimentos.
Grupo R&NV

Sumário

Receba nossos informativos

Conteúdo relacionado

contabilidade para clínicas

Contabilidade para clínicas: como garantir saúde financeira e foco no atendimento

contabilidade para indústrias

Contabilidade para indústrias: como transformar custos em vantagem competitiva

o que é crédito presumido

O que é crédito presumido e por que ele é tão importante na construção civil?

contábil fiscal

E-Social, DCTFWeb, EFD-Reinf: o desafio das obrigações acessórias para o contábil fiscal

autuação fiscal

Revisão fiscal periódica: a estratégia que pode evitar a próxima autuação da sua empresa

registros financeiros

Redução de 54% em multa fiscal: o case de uma indústria que evitou o confisco 

Agende uma conversa

Preencha o formulário abaixo com detalhes da sua demanda.