Prorrogação do DAS (Simples Nacional e MEI) a Nível Nacional
Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União do dia 18.03.2020, a Resolução CGSN n° 152/2020, prorrogando o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, aplicável também aos Microempreendedores Individuais (MEI).
A prorrogação aplica-se aos meses de março a maio de 2020, em função dos impactos da pandemia do COVID-19. Os prazos são:
Período de Apuração | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado |
Março/2020 | 20.04.2020 | 20.10.2020 |
Abril/2020 | 20.05.2020 | 20.11.2020 |
Maio/2020 | 22.06.2020 | 21.12.2020 |
Não se aplica o
direito a restituição para os casos de recolhimento dos
DAS dos períodos de apuração prorrogados.
Fica mantida a data de vencimento de 20.03.2020 relativa ao período de apuração de fevereiro de 2020.
Ficaremos no aguardo de publicações relativas aos demais tributos que não são de administração Federal, que fazem parte do DAS (ISS, ICMS).
Estamos à disposição para esclarecimentos.
Grupo R&NV