Foi adiado por 3 meses (90 dias) o prazo de validade das CDN e CNEND (Certidões Negativas de Débitos e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas), as duas referem-se aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. A decisão em questão partiu da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Quando não há pendências em nome do sujeito passivo relativos a débitos, dados cadastrais, apresentação de declarações administrados pela Receita Federal, ou inscrição na Dívida Ativa da União, é emitida a CDN. Em contrapartida, quando existe uma pendência que apresenta resultados suspensos (decorrentes de decisões judiciais), é emitida a CPEND. Ambas certidões são imprescindíveis, pois permitem que as pessoas jurídicas realizem muitas atividades, entre elas, participar de licitações ou obter financiamentos.
Porém, vale ressaltar, que as providências são válidas apenas para as Certidões Conjuntas valem apenas para as Certidões Conjuntas que já foram despachadas e que permanecem no período de validade, com a intenção de aplacar os resultados a minimizar os efeitos causados pela tensão para a atividade econômica em todo território nacional.
Nesta última terça-feira (24/03), foi publicada a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555 no Diário Oficial da União.
Permanecem da mesma forma, as disposições da Portaria Conjunta nº 1751/2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal frente à Fazenda Nacional.