Um cliente da área de indústria de embalagens nos procurou diante de uma execução fiscal com uma multa superior ao valor do próprio tributo — algo que, segundo jurisprudência consolidada, fere a Constituição.
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O problema
A empresa recebeu uma cobrança fiscal de mais de R$ 16 milhões, dos quais boa parte era composta por multa punitiva superior a 100% do valor do tributo.
A estratégia jurídica adotada
Com base no entendimento do STF sobre o princípio do não confisco (art. 150, IV da CF), utilizamos a exceção de pré-executividade para contestar a legalidade da cobrança, sem precisar garantir o juízo.
Decisões favoráveis
O argumento foi aceito em primeira instância e posteriormente ratificado pelo Tribunal. O resultado? A multa foi reduzida para R$ 7,5 milhões, representando uma economia de mais de R$ 9 milhões para a indústria.
Lições do caso:
- A importância da revisão técnica antes de pagar qualquer autuação.
- O uso estratégico de ferramentas processuais.
- Como decisões firmes dos tribunais superiores podem ser aplicadas a favor das empresas.
Conclusão:
Casos como este mostram que atuar preventivamente e com base em fundamentos sólidos pode proteger o caixa da empresa e garantir justiça tributária.