Em 01 de abril de 2020, o secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou a prorrogação do prazo de entrega do IRPF (imposto de renda de Pessoa Física) até dia 30 de Junho devido a pandemia do Coronavírus.
SEGUE RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DO IRPF EXERCÍCIO 2020
ANO BASE 2019
1 – Declaração de Rendimentos
1.1 – Cópia da declaração do imposto de renda exercício de 2.019;
1.2 – Endereço residencial para eventual atualização;
1.3 – Possui Cônjuge ou companheiro (a), Sim ou Não? Caso sim, informar o CPF;
1.4 – Ocupação Principal/ Profissão /Atuação;
1.5 – Para a ocupação Profissional Liberal/Autônomo informar o número do PIS.
2 – Rendimentos
2.1 – Comprovante de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora;
2.2 – Relação anual de aluguéis recebidos com indicação do nome, CPF ou CNPJ do locatário, endereço imóvel e os valores recebidos (mês a mês);
2.3 – Comprovantes de rendimentos de caderneta de poupança e aplicações financeiras em geral;
2.4 – Comprovantes de rendimentos da aposentadoria, fornecido pela fonte pagadora;
2.5 – Comprovantes de rendimentos do cônjuge e dependentes se houver;
2.6 – Comprovante de rendimentos da Nota Fiscal Paulista;
2.7 – Comprovantes de outros rendimentos se houver.
3 – Doações e Pagamentos Efetuados
3.1 – Comprovantes de pagamentos efetuados a pessoas físicas e/ou jurídicas, tais como: fundos de direitos da criança e do idoso, pensão judicial, aluguéis, instrução, médicos, dentistas, psicólogos, planos de saúde, advogados, arquitetos, previdência privada, entre outros. Será necessário que no comprovante conste o nome, valor pago, CPF ou CNPJ e a data de pagamento.
4 – Dependentes e Alimentandos
4.1 – Informar o nome completo dos dependentes e alimentandos, a relação de dependência (cônjuge, filho, neto, pais, etc.), data de nascimento e CPF.
OBS: E obrigatório informar o número do CPF de todos os dependentes e alimentandos, de qualquer idade.
5 – Declaração de Bens e Direitos
5.1 – Documentos e/ou comprovantes relativos aos bens e direitos inclusive de seus dependentes, adquiridos ou vendidos no ano de 2.019, tais como: imóveis, bens móveis (veículos, motos, caminhões, etc.), participações societárias, aplicações e investimentos, créditos e poupança vinculados, depósitos à vista e numerários, outros bens e direitos. Será necessário que no documento e/ou comprovante conste nome, CPF ou CNPJ, descrição do bem ou direito e o valor pago, ou no caso de venda o valor recebido.
6 – Dívidas e Ônus Reais
6.1 – Comprovantes das dívidas e ônus que constem o nome do credor, CPF ou CNPJ, a natureza da dívida e os valores contraídos e/ou pagos.
7– Apresentações de documentos
Recomendamos que os documentos ou informações sejam enviados com antecedência de 30 dias até o final do prazo da declaração.
Caso pretenda realizar sua declaração com o Grupo R&NV, os documentos deverão ser encaminhados por e-mail para:
Fabiana (fabiana.paula@rnvconsultoria.com.br);
David (david.silva@rnvconsultoria.com.br);
Márcio (marcio@rnvconsultoria.com.br).
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos,
Equipe IRPF 2020