Resolução nº 153/2020 prorroga prazo da Defis e DASN-Simei
Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião virtual, a Resolução CGSN nº 153, de 25 de março de 2020, que prorroga para o dia 30 de junho de 2020 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário 2019.
DEFIS DASN-SIMEI:
Prorrogado para 30 de junho o prazo de entrega da DEFIS referente a 2019. O vencimento da DEFIS antes da resolução era até dia 30 de março.
Também foi prorrogado para a mesma data o prazo de entrega da DAS-SIMEI. Antes da resolução seu prazo de entrega era em 31 de maio.
ME e EPP
A DEFIS deve ser apresentada pelas empresas enquadradas no Simples Nacional na condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
MEI
A DASN-SIMEI deve ser apresentada pelo Microempreendedor Individual, referente ao ano calendário. 2019
A Resolução CGSN nº 153 foi divulgada no dia 25/03/2020 pela
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL que ainda será publicada no Diário Oficial da União.
Confira a Nota veiculada: