Contribuintes já podem considerar a possibilidade de tomada de crédito de PIS e Cofins, em virtude de uma decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Nesse sentido, é possível a recuperação de impostos, bem como a tomada de crédito de Pis e Cofins pelas empresas no regime não cumulativo, sobre os gastos com tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais, considerados indispensáveis à viabilização da atividade empresarial.
Esse mesmo raciocínio vale para indústrias e prestadores de serviços que são obrigados por lei a fazer o tratamento de resíduos. Como por exemplo, os setores alimentício e farmacêutico.
Deve-se levar em consideração os critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços.
Critérios para Tomada de crédito de PIS e Cofins
“A Receita consagrou os critérios da necessidade, essencialidade e imprescindibilidade para reconhecer como insumo e gerar créditos de PIS e Cofins.”
Seguem eles:
- O “critério da essencialidade diz com o item do qual dependa, intrínseca e fundamentalmente, o produto ou o serviço”;
- “constituindo elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço”;
- “ou, quando menos, a sua falta lhes prive de qualidade, quantidade e/ou suficiência”;
- Já o critério da relevância “é identificável no item cuja finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, integre o processo de produção, seja”:
- “pelas singularidades de cada cadeia produtiva”;
- “por imposição legal”.
A decisão de tomada de crédito:
Em 06/01/2021 a RFBR admitiu, pela primeira vez, a possibilidade de tomada de créditos de PIS e Cofins, pelas empresas no regime não cumulativo, sobre os gastos com tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais, considerados indispensáveis à viabilização da atividade empresarial.
Ao analisar o caso, a Receita Federal levou em consideração o julgamento do Superior Tribunal de Justiça em repetitivo (REsp 1221170), que definiu o conceito de insumos para créditos de PIS e Cofins.
Como resultado, o entendimento está na Solução de Consulta nº 1, editada em janeiro pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que vincula toda a fiscalização.
Fale com o Grupo R&NV e saiba se sua empresa se enquadra no perfil para a tomada de crédito da Pis e COFINS.