Tomada de Crédito PIS e Cofins – Derivados de Insumos

Tomada de Crédito PIS e Cofins – Derivados de Insumos
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Contribuintes já podem considerar a possibilidade de tomada de crédito de PIS e Cofins, em virtude de uma decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Nesse sentido, é possível a recuperação de impostos, bem como a tomada de crédito de Pis e Cofins pelas empresas no regime não cumulativo, sobre os gastos com tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais, considerados indispensáveis à viabilização da atividade empresarial.

Esse mesmo raciocínio vale para indústrias e prestadores de serviços que são obrigados por lei a fazer o tratamento de resíduos. Como por exemplo, os setores alimentício e farmacêutico. 

Deve-se levar em consideração os critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços.

Critérios para Tomada de crédito de PIS e Cofins

“A Receita consagrou os critérios da necessidade, essencialidade e imprescindibilidade para reconhecer como insumo e gerar créditos de PIS e Cofins.”

Seguem eles:

  • O “critério da essencialidade diz com o item do qual dependa, intrínseca e fundamentalmente, o produto ou o serviço”;
  • “constituindo elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço”;
  • “ou, quando menos, a sua falta lhes prive de qualidade, quantidade e/ou suficiência”;
  • Já o critério da relevância “é identificável no item cuja finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, integre o processo de produção, seja”:
    • “pelas singularidades de cada cadeia produtiva”;
    • “por imposição legal”.

A decisão de tomada de crédito:

Em 06/01/2021 a RFBR admitiu, pela primeira vez, a possibilidade de tomada de créditos de PIS e Cofins, pelas empresas no regime não cumulativo, sobre os gastos com tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais, considerados indispensáveis à viabilização da atividade empresarial.

Ao analisar o caso,  a Receita Federal levou em consideração o julgamento do Superior Tribunal de Justiça em repetitivo (REsp 1221170), que definiu o conceito de insumos para créditos de PIS e Cofins.

Como resultado, o entendimento está na Solução de Consulta nº 1, editada em janeiro pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que vincula toda a fiscalização.

Fale com o Grupo R&NV e saiba se sua empresa se enquadra no perfil para a tomada de crédito da Pis e COFINS.

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