Ata notarial: o que é?

Ata notarial: o que é?
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Precisar comprovar algo pode ser uma tremenda dor de cabeça, pois há muita burocracia envolvida nesse processo. Por isso, a ata notarial é uma ferramenta valiosa e simples de ser realizada, já que tem a capacidade de comprovar fatos e documentos com alta credibilidade. 

Nesse conteúdo, vamos explicar o que é a ata notarial, qual sua importância e as principais características de seu desenvolvimento. Confira! 

O que é ata notarial? 

A ata notarial é um documento público registrado no cartório de notas a pedido de uma parte interessada com o intuito de comprovar a ocorrência de algum acontecimento. Sendo assim, é conhecido como um método hábil de resguardar direitos e garantir que a narrativa dos fatos descritos seja preservada e totalmente assegurada. 

Para que o documento cumpra com seu objetivo, é necessária a presença de um tabelião ou escrevente juramentado e autorizado. Esses profissionais são responsáveis por redigir a realidade do que estão vendo, ouvindo e percebendo. 

A realização da ata notarial é feita de maneira imparcial e com ausência de opinião ou juízo de valor por parte do tabelião ou responsável pela descrição dos atos presenciais. Assim, é garantida a rigidez da prova. 

Além disso, também é obrigatório anexar a qualificação completa de quem fez a solicitação e a descrição dos acontecimentos presenciados, data, local e horário precisos da ocorrência dos fatos e suas características, ou seja, se são lícitos ou ilícitos, físicos ou eletrônicos, entre outros. Dessa forma, todo o processo segue as normas de autenticidade dos cartórios de notas credenciados. 

É importante destacar que o objetivo da ata notarial não pode ser de escritura pública, pois a diferença está na existência ou não de uma declaração de vontade, item presente na escritura pública e inexistente na ata notarial. Em outras palavras, na ata notarial há narração de um fato caracterizado pela ausência de demonstração de vontade. 

Para que serve a ata notarial? 

Como já mencionamos, a ata notarial é utilizada como prova de processos judiciais. Porém, ela pode ser usada em outras funções nas esferas privadas, administrativas e negociais, já que é um documento autenticado em cartório. 

Além de ser amplamente utilizada em âmbito judicial, a ata notarial pode ser usada por qualquer pessoa por auxiliar na comprovação de fatos. 

Como é um documento público registrado em cartório, a ata notarial transmite muita confiança. Sendo assim, possui grande valor comprobatório e é aceita em diversos cenários. 

Em quais outras situações é possível utilizar a ata notarial? 

A ata notarial é um documento essencial para garantir sua segurança e fazer valer seus direitos, além de se precaver de litígios futuros. Confira os exemplos de aplicação desta ferramenta judicial:

Comprovação do estado de um imóvel na entrega das chaves 

A vistoria de um imóvel é um processo que serve para comprovar seu estado de conservação no momento de locação. Assim, serve como prova na desocupação ao final do contrato.

Na maioria das vezes, as partes envolvidas assinam este documento. Mas, por ser produzido em vias particulares, se torna um meio frágil de prova. 

Por isso, a ata notarial é um meio de prova eficaz nesse contexto, resguardando o interessado de contestações futuras, já que poderá ser utilizada para comprovar o estado de conservação do imóvel em sua entrega, além de ser apta para utilização do locador e do locatário. 

É um respaldo importante na presunção legal da veracidade e possui chancela pública de autenticação dos fatos presenciados pelo notário, como testemunho oficial de acontecimentos narrados e presenciados no ambiente. 

Pré-constituição de provas sobre páginas da web ou outros documentos eletrônicos 

Nesse caso, o pedido do solicitante abrange a análise de conteúdos em determinado endereço eletrônico para que o tabelião acesse a página e se certifique de todo o material, especificando a data e horário de acesso na ata notarial. Ele também pode anexar uma imagem da página, se desejar. 

Além disso, o documento também pode ser utilizado para comprovar:

  • Conteúdos de e-mail e mensagens no WhatsApp
  • Existência do conteúdo em sites para comprovar fatos 
  • Infração a direitos autorais 
  • Fatos caluniosos 
  • Fatos contendo crimes de injúria e difamação 
  • Data e existência de um arquivo eletrônico 
  • Fatos contendo uso indevido de imagens, logotipos, textos, etc 

Constatação de fato 

A ata também serve para que o tabelião possa comprovar a existência de um fato. Isso acontece por meio da verificação de documentos oficiais e particulares. Também é possível declarar a situação notória pelo testemunho de terceiros ou pelas impressões e análises do profissional. 

Sendo assim, o tabelião pode narrar ocorrências de abuso de poder, transcrever ligações telefônicas, presenciar a abertura de um cofre bancário, atestar a situação física de algum bem material, entre outras situações. 

Reuniões de condomínio 

Quem mora em condomínio sabe que em toda assembléia ou reunião ocorrem divergências e discussões. Dessa forma, é possível registrar acontecimentos e atos em litígio ou não para que não fiquem omitidos na ata oficial da assembleia. 

Reuniões de empresas e sócios 

Dentro de questões societárias onde há ou não processos judiciais, existe a possibilidade da parte prejudicada solicitar a elaboração da ata notarial. Assim, o indivíduo pode se proteger, resguardar seus direitos e se certificar de que os fatos narrados na reunião serão elencados corretamente. 

Como solicitar a ata notarial? 

O processo de solicitação do documento é bem prático. O interessado deve ir ao cartório de notas localizado na mesma cidade onde ocorreram os fatos. É necessário apresentar os documentos pessoais em formato original, assim como os demais documentos e arquivos que você deseja apresentar ao testemunho do tabelião. 

É importante destacar que é cobrada uma taxa por esse serviço. O valor pode variar de acordo com a região. Por isso, indicamos que você faça uma pesquisa prévia. Também é importante procurar cartórios qualificados nesse serviço, com bom atendimento e que transmitam segurança. 

Após registro no livro de escritura pública, qualquer pessoa pode solicitar uma certidão desse documento de maneira simples. 

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