Todo contribuinte brasileiro já ouviu falar sobre substituição tributária. Para esclarecer possíveis dúvidas que você possa ter sobre o assunto, preparamos esse conteúdo.
Acompanhe a leitura e fique por dentro de tudo que você precisa saber sobre substituição tributária!
O que é substituição tributária?
É uma das formas de arrecadação tributária do governo brasileiro. Seu principal objetivo é tornar a cobrança mais simples e reduzir a ocorrência de sonegação fiscal.
Além disso, facilita a fiscalização de tributos plurifásicos, ou seja, que incidem diversas vezes no decorrer da cadeia de circulação de determinado produto ou serviço. Assim ele é recolhido apenas uma vez, da mesma forma que o tributo monofásico.
Para isso, nesse regime acontece a substituição do responsável pelo pagamento do tributo. Dessa forma, a cobrança não é feita durante a venda, e sim, antes dela.
Por isso, a responsabilidade do pagamento do imposto não é de responsabilidade do contribuinte que vendeu determinado produto, mas de um integrante da cadeia produtiva anterior a ele.
Sendo assim, a cobrança é feita no momento em que o produto sai da indústria ou do CD e não quando o produto é vendido de fato.
Ao centralizar a cobrança nas indústrias e importadoras, a substituição tributária também acaba diminuindo o número de contribuintes envolvidos no processo de pagamento de tributos.
Outro ponto importante é que a incidência da substituição tributária é estipulada de acordo com o produto, o que torna a ST tão complexa.
Quais são os tipos de substituição?
Dentro do processo de substituição tributária, existem formas diferentes de aplicar essa estratégia:
Substituição tributária para frente
Aqui, o tributo relacionado a fatores que deverão ocorrer no futuro é arrecadado antecipadamente de acordo com uma base de cálculo presumida.
Para realizar esse cálculo, o Estado irá divulgar a base em questão, segundo aspectos definidos em lei.
É importante que a base de cálculo seja estipulada de acordo com cada mercado para determinar corretamente o preço final praticado em cada operação.
Substituição tributária para trás
Nesse caso, ocorre o inverso da tributação para frente. A última pessoa que participa da cadeia de circulação da mercadoria deverá pagar o tributo de forma integral e relativa a operações praticadas anteriormente e os resultados obtidos.
Quando é possível praticar a substituição tributária?
O regime pode ser aplicado em relações internas e interestaduais relacionadas a operações futuras que serão realizadas por contribuintes substituídos.
No caso das relações interestaduais relacionadas a algumas mercadorias, a sujeição acontece quando há entradas para uso e consumo ou ativo imobilizado, desde que o destinatário dos produtos seja contribuinte do ICMS.
Sendo assim, não haverá incidência na operação a margem presumida, pré-definida pelo Governo, na base de cálculo do regime da ST.
E quando não é possível?
Existem três casos onde a substituição tributária não se aplica. O primeiro é quando operações destinam produtos a sujeitos passivos por substituição da mesma mercadoria.
Outro ponto é quando há transferência para outros estabelecimentos, com exceção do varejo, do sujeito passivo por substituição. Nesse caso, a responsabilidade por reter e recolher o imposto recairá sobre o estabelecimento que promover a saída da mercadoria com destino a diversas empresas.
Por último, também não é aplicável em operações que destinem mercadorias para serem utilizadas em processos industriais.