O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é o imposto de renda para empresas, um dos tributos que as organizações precisam pagar todos os anos.
Nesse texto, vamos falar sobre as empresas que precisam contribuir com esse imposto, quais delas estão isentas, o período de apuração e outras características importantes dessa taxa. Confira!
Como funciona o imposto de renda para empresas?
O IRPJ deve ser pago por todos os contribuintes que são considerados pessoas jurídicas e empresas individuais. Isso significa que são todas as firmas e sociedades registradas ou não.
As empresas isentas dessa taxa se enquadram como recreativas, filantrópicas, científicas e culturais. Nesse caso, a contribuição deve ser paga trimestralmente, nos dias 30 ou 31 de março, junho, setembro e dezembro.
Como a cobrança do imposto de renda para empresas é feita?
A cobrança do tributo irá depender do enquadramento da empresa. Veja abaixo as diferenças entre as quatro opções:
Simples Nacional
As empresas dentro da categoria Simples Nacional podem ser micro ou pequenas. Por conta disso, elas têm a vantagem de usar uma forma mais simples de pagar os tributos ao Estado, Município ou Federação.
O DAS é uma guia única de pagamento de impostos, onde o IRPJ já está incluso. O valor do tributo irá depender da faixa de faturamento da empresa.
Lucro Real
Dentro do Lucro Real, temos bancos, sociedades de créditos, corretoras de títulos e outras empresas do ramo. Além disso, também se enquadram empreendimentos que possuem lucros e rendimentos do exterior.
Nesse caso, a alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro da empresa. O empresário pode escolher quitá-lo trimestralmente, anualmente ou mensalmente.
Lucro Presumido
A categoria engloba empresas com faturamento anual menor que R$78 milhões e maior que R$4 milhões. O imposto de renda para empresas é cobrado sem que a organização precise mostrar seus lucros.
Dessa forma, o governo presume a porcentagem do lucro de acordo com uma tabela de 1,6% a 32% sobre o faturamento, deduzida da receita operacional. O imposto é pago de forma trimestral e corresponde a 15% do montante.
Lucro Arbitrado
Qualquer empresa que não se enquadre nas categorias acima é inserida no Lucro Arbitrado, onde são cobradas uma alíquota de 15% sobre o lucro da organização. Caso o lucro seja maior que R$60 mil por trimestre, há um adicional de 10%.
Como fazer o imposto de renda para empresas?
A declaração do imposto de renda para empresas ocorre no site da Receita Federal por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD). Com exceção do MEI (Microempreendedor Individual), esse processo precisa ser feito obrigatoriamente por um contador.
Mesmo que esse profissional seja responsável por essa tarefa, a empresa também tem a responsabilidade de fornecer todos os dados solicitados corretamente. É essencial que o contador escolhido por você seja capacitado para essa tarefa, pois erros podem gerar graves multas.