No regime Simples Nacional, o anexo III compreende a tributação de grande parte das atividades dos prestadores de serviços.
Nele, o ISS é dividido em faixas de faturamento, que variam de 2% a 5% e aumentam de acordo com o faturamento da empresa. Quando enquadradas nesse anexo, as alíquotas efetivas sobre o faturamento de serviços vai de 6% a 17,42%.
Em comparação, no anexo IV, os percentuais ficam entre 4.5% e 16,85%, ainda que o ISS embutido seja o mesmo do anexo III.
No Lucro Presumido a parte do faturamento é considerada como lucro baseado nas atividades exercidas pelo negócio.
As alíquotas para serviços são:
- 8% para transporte de cargas e serviços hospitalares
- 16% para serviços em geral e transporte que não seja de cargas
- 32% para serviços de formação técnica e acadêmica, como advocacia, contabilidade, intermediação de negócios, construção civil e administração ou locação de bens móveis ou imóveis
Para cuidar dessa área, é importante que você conte com um contador ou escritório de contabilidade de confiança. Esses profissionais vão facilitar a rotina do seu negócio e fazer você economizar mais do que imagina.
Os impostos podem variar de acordo com a localização?
Sim. O ISS, por exemplo, pode variar de 2% a 5% dependendo da cidade e do mês sobre o faturamento bruto.
Caso a atividade em questão seja de transporte de cargas de uma cidade para a outra, é preciso pagar o ICMS interno do estado, que fica entre 17% e 20% em todo o Brasil.