A princípio, constantemente confundida com o IRPJ, a DEFIS é uma declaração voltada para as empresas enquadradas no Simples Nacional.
Apesar da função bastante objetiva, sempre surgem algumas dúvidas, como: A entrega do documento é obrigatória? O que acontece caso não seja entregue? Acompanhe o texto a seguir para sanar de vez as suas dúvidas.
Como funciona
Sendo assim, a DEFIS ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais é usada para comunicar a Receita Federal sobre os dados Econômicos e fiscais das organizações enquadradas no Simples Nacional (Exceto MEI) e Empresas de Pequeno Porte, mesmo com a ausência de faturamento no ano-exercício anterior. A comprovação dos impostos recolhidos é uma função da Receita Federal.
Descomplicando o Simples Nacional
Mas, para esclarecer a respeito do Simples Nacional, é Importante ressaltar que é um regime de tributação criado para as Micro e Pequenas Empresas.
Afinal, quais são as diferenças entre a DEFIS e o IRPJ?
Contudo, ficar bem informado sobre a DEFIS é imprescindível para aqueles que desejam ter o seu tributário em dia e consequentemente evitar problemas futuros.
Entretanto, muitos confundem a DEFIS e o IRPJ. O Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) é obrigatório para as empresas que possuem cadastro jurídico (e as enquadradas no Simples Nacional). Porém, para as empresas do Simples Nacional, está permitida a entrega da Defis como uma versão resumida do IRPJ.
Segundo o IRPJ, o valor devido é calculado de acordo com todas as movimentações financeiras da organização junto ao regime tributário, que podem ser Lucro Real ou Presumido.
No entanto, essa quantia deverá ser paga pelo Documento de Arrecadação da Receita Federal, ou simplesmente, DARF. Porém, as demais cobranças impostas aos participantes do Simples Nacional são recolhidas pela Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
Informações Obrigatórias
Deste modo, caso sua empresa seja participante do Simples Nacional, você deve emitir a DEFIS. A Fim de facilitar a entrega da documentação junto à Receita Federal, informe dados cruciais, como:
- Entrada de capital;
- Total de gastos;
- Lucro contábil obtido;
- Dados pessoais, bem como os de rendimento de todos os sócios;
- quantidade de funcionários, de acordo com o inicio e fim do período citado em declaração;
- Saldo presente em caixa ou bancário, também contemplando o período de declaração, do início ao fim;
- Caso houver, mudança de endereço.
Entrega de Documentos
A entrega da DEFIS ocorre até o dia 31 de Março do ano seguinte que está sendo declarado. Por exemplo: para prestar contas de 2019, as empresas deveriam enviar os documentos até o último dia de março de 2020.
Mas, para efetivar a entrega, é preciso acessar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), presente no site da Receita Federal, ou apenas importar do seu software contábil.
Além disso. será necessário também um certificado digital, código para acessar, ou procuração eletrônica, a fim de transmitir os dados.
E se a empresa não entregar?
Apesar de não existir multas estipuladas pela falta de entrega da DEFIS, o pagamento mensal da DAS só é liberado após declarar referente ao ano anterior.
Ou seja, não será possível cumprir as pendências de obrigações fiscais se não for enviada a DEFIS. Não pagar o DAS pode resultar em múltiplos problemas, como inserção na Dívida Ativa e a perda do CNPJ Lembrando que o não pagamento do DAS pode acarretar diversos transtornos, como inscrição na Dívida Ativa e até perda do CNPJ.
Dica para não errar
Portanto, mesmo que o processo de entrega da DEFIS não seja tão complicado, é essencial que os dados estejam corretos. Conte com o seu contador para a realização da tarefa.