Entenda como funciona o Sistema Monofásico no Simples Nacional

Entenda como funciona o Sistema Monofásico no Simples Nacional
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O sistema tributário brasileiro é um dos mais onerosos, principalmente quando falamos de pessoas jurídicas. Por isso, é importante saber que existem algumas regras que reduzem a carga tributária para empresas classificadas no regime Simples Nacional, independentemente de serem atacadistas, varejistas ou revendedores. 

A redução nada mais é do que um sistema monofásico aplicado no Programa de Integração Social (PIS) e na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Para conseguir essa vantagem, é necessário compreender muito bem a lei e seus termos. 

Hoje, vamos explicar o que é PIS e COFINS e explicar como funciona o cálculo do sistema monofásico para empresas optantes do Simples Nacional. Confira! 

O que é PIS e COFINS? 

PIS é uma contribuição social que tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego e outros benefícios para os colaboradores. Ele é um direito para funcionários de empresas privadas contratos em regime CLT. 

Por sua vez, o COFINS é uma contribuição federal destinada ao financiamento da seguridade social, incluindo previdência social, assistência social e saúde de forma geral. 

Os dois tributos são conhecidos por serem onerosos, pois sua incidência é calculada com base na totalidade da receita (faturamento) auferida pelas pessoas jurídicas. 

Como funciona o sistema monofásico? 

Também conhecido como tributação concentrada, o sistema se trata da transferência de responsabilidade pelo recolhimento do tributo da legislação tributária para organizações no início da cadeia produtiva. 

Dessa forma, empresas que estão envolvidas nas próximas etapas de produção, como os vendedores, por exemplo, não têm mais obrigação de recolher o tributo. 

O sistema monofásico do PIS e COFINS está tratado na Lei n° 10.147/2000. A norma determina que o industrial e o importador são responsáveis pelo recolhimento desses tributos, desobrigando os optantes do Simples Nacional de exercer essa função. 

Como funciona a redução do cálculo para empresas optantes do Simples Nacional? 

Segundo a Solução de Consulta n°224/2017 da Receita Federal, uma empresa optante do Simples Nacional deve segregar a receita decorrente de vendas. 

Essa segregação consiste em separar o faturamento da empresa, considerando seus aspectos tributários e atividades desenvolvidas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples (PGDAS). Dessa forma, é possível evitar o pagamento de um tributo que já foi pago. 

A ação vai indicar a existência de tributação concentrada na incidência do PIS e COFINS. Assim, as alíquotas dessas contribuições sobre receita bruta decorrente de produtos tributados serão reduzidas a zero. 

É importante destacar que não são todos os produtos que podem participar desse regime. É preciso acessar as tabelas 4.3.10, 4.3.11 e 4.3.12 da Receita Federal para encontrar a relação completa dos itens que contemplam esse benefício. 

Além disso, a classificação dos itens precisa estar corretamente inserida no PGDAS. Por esse e outros motivos, é essencial manter o controle preciso da entrada e saída dos produtos dentro da sua empresa. 

Se todo o processo for feito da maneira correta, a empresa terá uma economia relevante em suas contas!

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