Por meio da circular CAIXA nº 893, de 24.03.2020 – DOU de 25.03. 2020, uma Caixa Econômica Federal divulga orientação sobre suspensão temporária da recuperação do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), referente às competições de março, abril e maio de 2020; com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente, pode fazer uso dessa prerrogativa de todos os empregadores, inclusive o empregador doméstico, incluindo uma adesão prévia.
Para usar a prerrogativa de suspensão do recolhimento do FGTS, o empregador e o empregador doméstico permanecem obrigados a declarar como informações, até o dia 07 de cada mês.
O empregador que não presta declarações de informações ao FGTS até o dia 07 de cada mês, com forma prevista no item 1.1.1 ou 1.1.2, realiza forma impreterivelmente até um limite de dados de 20 de junho de 2020 para barbatanas de não incidência de multa e encargos devidos na forma do art. 22 da Lei nº 8.036 / 1990, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades aplicáveis na lei e regulamento.
As competências relacionadas aos meses de março, abril e maio de 2020 não declaradas até 20 de junho de 2020 serão, após esse prazo, permitido ou atraso e incidência de multa e encargos devidos na forma da arte. 22 da Lei nº 8.036.
O pacote de recolhimento do FGTS, essas informações foram declaradas pelo empregador e empregador doméstico com gastos de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente, 6 parcelas fixas com vencimento no dia 07 de cada mês, com início em julho de 2020 e final em dezembro de 2020.
Acesse abaixo a circular CAIXA nº 893, de 24.03.2020 – DOU de 25.03. 2020
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-893-de-24-de-marco-de-2020-249616403?utm_source=ConectCont+-+Linha+Phoenix&utm_campaign=9afd45a2e5-EMAIL_CAMPAIGN_2020_03_25_02_42&utm_medium=email&utm_term=0_7bbebe2923-9afd45a2e5-193124605
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Referência: Contmatic Phoenix