Construir um patrimônio não é algo fácil. Por isso, quem consegue esse feito, está sempre pensando em maneiras de proteger e gerenciar seu investimento da melhor forma possível, para que ele continue dando frutos para seus herdeiros no futuro. Pensando dessa forma, a criação de um holding patrimonial pode ser uma ótima ideia. A solução também é conhecida como holding familiar e administradora de bens próprios.
Quer saber mais sobre holding patrimonial e como constituí-la? Continue lendo esse texto e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto!
O que é holding patrimonial?
Em termos jurídicos, holding é aplicado a um CNPJ que tem controle sobre algo, que pode ser uma sociedade, a participação dentro de outra empresa ou o conjunto de bens e direitos, conhecido como holding patrimonial.
Existem dois tipos de holding patrimonial. A mista é quando a pessoa jurídica tem o controle de outras sociedades ou participações societárias e patrimônios. Já a pura pode ser apenas relacionada à participação em outras empresas ou patrimônio.
A holding patrimonial também pode ser usada com objetivo familiar, pois em grande parte das situações, o principal objetivo de sua constituição é proteger um bem de toda a família.
Assim que a holding patrimonial é constituída, todos os bens da pessoa física são transferidos para a pessoa jurídica. Esse processo é feito por meio de uma integralização social, ou seja, quando o patrimônio não é mais propriedade de uma pessoa física, e portanto, não pode ser prejudicado por suas dívidas e obrigações pessoais.
Como constituir a holding patrimonial?
Por ser uma pessoa jurídica, a holding patrimonial precisa de um CNPJ próprio. Sendo assim, é preciso escolher seu tipo societário, que pode ser Empresa Limitada, Sociedade Anônima ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Cada uma dessas opções têm suas vantagens. A Sociedade Anônima, por exemplo, permite que o patrimônio seja transformado e dividido em ações, que podem ser ordinárias (que dão direito a votos) e preferenciais (que não dão direito a votos). Assim, a divisão entre herdeiros é simplificada, no caso de sucessão patrimonial.
As Empresas Limitadas oferecem um processo mais simples e seu contrato social é mais liberal, comparado com as outras opções. Porém, a participação de terceiros no negócio é dificultada.
Depois de fazer sua escolha societária, é hora de elaborar um contrato social. Nesse documento, deve constar a forma de administração desejada pelo dono da empresa. Também é importante inserir todos os detalhes pertinentes para que as vontades do empreendedor para sua empresa sejam conhecidas, praticadas e respeitadas pelos demais.
Após esse passo, é preciso registrar a holding patrimonial no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Assim, ela será aberta de maneira formal e todos os bens da pessoa física serão transferidos para a pessoa jurídica. Essa pessoa física será proprietária da holding patrimonial, podendo incluir cônjuge e filhos como sócios.
Por sua vez, a pessoa jurídica será responsável por fazer a gestão dos bens transferidos, podendo vender, comprar e locar esses itens de forma satisfatória para a sua estratégia.
Quais são as vantagens do holding patrimonial?
Para ter certeza de que a holding patrimonial é a escolha certa, aconselhamos que você procure ajuda de um especialista que entenda sobre a constituição e possa aplicá-la na sua situação atual.
Mas, como existem inúmeras vantagens em constituir uma holding patrimonial, vamos colocar algumas delas aqui. Acompanhe!
Blindagem patrimonial e facilidade no dia a dia
Com a holding patrimonial, os bens da família contam com uma gestão otimizada e profissional. Isso acontece porque qualquer questão ou problema emocional que interfira nas relações não pode estar relacionado com a tomada de decisão, que tem como único objetivo aumentar o lucro obtido.
Além disso, a blindagem patrimonial também pode ser aplicada em outras situações. Um bom exemplo é que os bens não podem ser usados como pagamento de dívidas pessoais ou casamento e união estável constituídas depois da formação.
Porém, a holding patrimonial não pode ser utilizada para fraudar credores. O investidor mantém suas cotas como patrimônio, que podem ser prejudicadas caso o débito for feito antes da constituição da pessoa jurídica.
Planejamento sucessório
A holding patrimonial é a saída perfeita para evitar disputas judiciais e conflitos familiares, pois permite o planejamento sucessório.
Como o patrimônio detido pela holding é dividido por cotas, o detentor pode reparti-las entre os herdeiros para que eles já saibam qual será sua parte de antemão.
As cotas também podem ser gravadas em cláusulas que impedem sua transferência para terceiros. Um exemplo dessa ação é a cláusula de impenhorabilidade, onde as cotas não podem ser oferecidas como garantia de pagamento. Nesse sentido, a clausula de incomunicabilidade também pode ser aplicada, impedindo que os cônjuges dos sócios também tenham direito a cotas.
Tributação menor
A holding patrimonial aplicada em aluguel de bens não pode usar a Simples Nacional como forma de tributação. Sendo assim, as receitas podem ser apuradas com lucro presumido. Dessa forma, a pessoa jurídica precisa recolher os seguintes impostos:
- CSLL: 9% sobre o lucro
- IRPJ: 15% sobre o lucro
- PIS: 0,65% da receita bruta
- COFINS: 3% da receita bruta
Além dessa vantagem, os herdeiros também podem recolher uma alíquota a título de ITCMD em casos de sucessão por inventário ou testamento. Essa alíquota pode variar de acordo com o Estado em que está o bem e será calculada de acordo com o valor de mercado dos bens e direitos.
Caso a transmissão de bens para os herdeiros seja feita por meio de transferência de cotas da holding, o ITCMD vai incidir sobre o valor patrimonial das cotas e não sobre o preço de mercado de participação.
Viu como constituir uma holding patrimonial pode trazer diversas vantagens para você e sua família? Se ficou interessado nessa solução, converse com um dos profissionais do Grupo RN&V!