O Brasil possui uma das maiores cobranças de tributos do mundo. Por isso, todo cuidado é pouco quando falamos de bitributação.
Você já passou por essa situação? Nesse texto, vamos explicar o que é bitributação e tudo que você precisa saber sobre esse assunto. Confira!
O que é bitributação?
A bitributação é a dupla cobrança de tributos sobre um mesmo fato gerador, ou seja, um acontecimento com registro documental, como por exemplo a nota fiscal. A tributação, nesse caso, é referente a uma pessoa jurídica e realizada por órgãos da mesma hierarquia de governo.
Existem diversos motivos para a bitributação. Pode ocorrer que sua empresa esteja localizada em uma zona intermediária entre dois municípios e você receba dois carnês para pagamento do IPTU. Aqui, é necessário comprovar qual é a cidade onde o seu negócio está e pagar apenas um tributo.
Também pode ocorrer de dois municípios cobrarem ISS de um mesmo serviço prestado. A cobrança é ilegítima, pois viola as normas constitucionais da competência tributária.
Ao combinar a venda de produtos e serviços, a empresa também pode sofrer bitributação. Isso ocorre por conta da cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviço) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Qual a diferença entre bitributação e Bis In Iden?
Como já mencionamos, a bitributação é a ocorrência de cobrança dupla de tributos de um mesmo fato gerador e por órgãos da mesma hierarquia de governo.
No caso do Bis In Iden, uma mesma entidade de direito público tributa outra entidade privada duas vezes sobre um mesmo fato gerador.
O Bis In Iden também é permitido pela Constituição Federal mediante autorização por Carta Constitucional. Isso significa que a cobrança precisa ser feita dentro dos padrões constitucionais e seguindo seus princípios e imunidades. Porém, existem duas situações bastante específicas onde a bitributação é permitida por lei.
Em que situações a bitributação é permitida?
Mesmo que pareça algo absurdo, existem duas exceções onde a bitributação é permitida dentro da Constituição Federal Brasileira:
Guerras
Em caso de conflitos internacionais, há possibilidade de cobrança de impostos extraordinários. Com o término da guerra, eles deixarão de existir gradativamente.
Tributação Internacional
Nesse caso, a bitributação acontece por conta da soberania das nações. Sendo assim, não existe uma regra específica, pois cada nação determina a sua procedência. Mas, na maioria das vezes, há bitributação sobre juros, lucros, serviços e royalties.
Esse tipo de bitributação é bem comum onde há investimentos realizados em outros países. O Brasil tem 34 acordos internacionais com o objetivo de diminuir essa cobrança.
Quais órgãos exigem a bitributação?
Cada órgão governamental possui suas competências e tributos que exigem de pessoas jurídicas. Abaixo, você vai conferir quais são essas esferas e os tributos exigidos por cada uma delas:
União
- Renda e proventos
- Operação de crédito, câmbio e seguros, ou relacionados a títulos de qualquer valor
- Produtos industrializados
- Produtos rurais
- Importação
- Exportação de produtos nacionais
Estados
- Propriedade de veículos automotores
- Todas as operações relacionadas a circulação de mercadorias e prestação de serviço de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, mesmo que as operações e as prestações comecem fora do país
- Doação de qualquer bem ou direito e transmissão por causa mortis
Municípios
- Serviços de qualquer natureza não compreendidos no artigo 155 ll
- Propriedade predial e territorial urbana
- Transmissão inter vivos a qualquer título por ato oneroso de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia e cessão de direito a sua aquisição
É importante ressaltar que qualquer ocorrência de tributos fora do normal promovidas por essas esferas poderá causar bitributação.