O que é o Regime especial de tributação?

O que é o Regime especial de tributação?
regime especial de tributação

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Nem todo empresário conhece os tipos de regime especial de tributação. Muitas vezes, isso acontece porque o Brasil possui uma grande carga tributária e uma legislação bastante complexa e ampla para reger o assunto. 

Através dos anos, o governo brasileiro vem aplicando incentivos fiscais para melhorar as condições tributárias e impulsionar áreas que precisam de mais ajuda no país. Dessa forma, é possível gerar mais empregos e aquecer a economia em alguns setores e ramos. 

Nesse texto, vamos explicar o que é regime especial de tributação e como ele funciona na prática. Confira! 

O que é regime especial de tributação? 

Os regimes normais de tributação, como Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, são mais conhecidos entre os empresários brasileiros. Porém, eles não são as únicas opções, pois existem regimes de tributação específicos para algumas situações e empresas. 

Sendo assim, o regime especial de tributação é uma maneira diferente de tributar uma determinada atividade ou setor empresarial, aplicando normas de caráter individual e oferecendo a esses segmentos um tratamento diferenciado na aplicação da norma tributária. 

Assim, é possível fomentar um mercado específico, aumentar sua capacidade produtiva e gerar resultados melhores. Mas, existem outros motivos que fazem com que alguns órgãos optem por um regime tributário como esse.

Em alguns casos, isso pode acontecer por conta de uma guerra fiscal entre estados brasileiros ou municípios. Nessa situação, é preciso proteger o mercado interno, oferecendo vantagens para algumas empresas que estudam a viabilidade de instalação.

Sendo assim, algumas empresas podem escolher um estado ou município para constituir uma unidade produtiva com o objetivo de usufruir dos benefícios concedidos pelo regime especial de tributação. 

Quais são os tipos de regime especial de tributação? 

Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (REPORTO)

O objetivo desse regime especial de tributação é desonerar a carga tributária do Pis/Pasep e Cofins nos processos de compra de máquinas e equipamentos usados como investimento em portos brasileiros. 

As seguintes empresas podem aproveitar dessa vantagem:

  • Operador portuário 
  • Concessionário de porto organizado 
  • Arrendatário de instalação portuária de uso público 
  • Empresas autorizadas a explorar a operação portuária de uso privado, misto ou exclusivo 
  • Empresas que trabalham em operações Off Shore

Além disso, o regime também abrange empresas que vendem máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, no mercado externo ou interno, desde que adquiridos ou importados diretamente e sejam destinados ao uso exclusivo da realização dos seguintes serviços: 

  • Carga, descarga, armazenamento e movimentação de mercadorias e produtos 
  • Sistemas suplementares de apoio operacional 
  • Proteção ambiental 
  • Sistemas de segurança e monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, produtos, veículos e embarcações 
  • Dranagens 
  • Treinamento e formação de trabalhadores, inclusive na implantação de centros de treinamento profissional 

Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI)

Toda empresa que tenha projetos aprovados para os serviços de implementação de obras que tem como objetivo melhorar aspectos dos setores portuários, transportes, irrigação, energia e saneamento básico são beneficiárias do REIDI. 

Entre as vantagens oferecidas nesse tipo de regime, a principal delas é a suspensão da obrigatoriedade do recolhimento do Pis/Pasep e da Cofins incidente sobre as receitas decorrentes de atividades de: 

  • Comercialização de aparelhos, equipamentos, máquinas e demais instrumentos novos, desde que sejam adquiridos por pessoas jurídicas habilitadas ao regime e que tenham por finalidade a incorporação de obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado 
  • Comercialização de materiais, também adquiridos por pessoas jurídicas habilitadas ao regime e com finalidade de utilização em projetos de infraestrutura destinados ao seu ativo imobilizado 
  • Prestação de serviços, sendo a pessoa jurídica domiciliada no país e habitada ao regime, aplicando-se a obra de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado 
  • Contratação ou aluguel de máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos para uso em obras de infraestrutura de uma pessoa jurídica enquadrada ao regime do REIDI

Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (REPES) 

Esse regime especial de tributação foi criado para empresas que atuam no segmento de desenvolvimento e criação de softwares ou prestação de serviços que envolvam informática e tecnologia.

Para ter direito aos benefícios, é necessário que a empresa assuma a responsabilidade de realizar exportações iguais ou superiores a 50% sobre o total da receita bruta anual. 

Assim como acontece em outras modalidades, as empresas que se enquadram nesse regime ficam suspensas da contribuição do Pis/Pasep e do Cofins que incidem sobre a receita bruta decorrente da venda de bens novos ou serviços de mercado interno. 

Por isso, também é preciso que a compra de bens seja feita por pessoa jurídica qualificada nesse regime e que os bens sejam destinados à incorporação de seu ativo imobilizado. 

Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP)

É um regime semelhante ao REPES, mas mais abrangente, pois oferece a suspensão da obrigatoriedade do recolhimento do Pis/Pasep e Cofins para empresas exportadoras. 

Porém, é importante destacar que o benefício é delimitado para importações ou aquisições no mercado interno de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos. 

Além disso, é direcionado para empresas que tenham sua receita bruta de exportação no montante equivalente ou superior a 50% durante o período de dois anos em que assumiram o compromisso com o RECAP. 

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