O que é tributação monofásica e como ela funciona?

O que é tributação monofásica e como ela funciona?
tributação monofásica

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A tributação monofásica é um tipo de tributação diferenciada que tem como objetivo facilitar a fiscalização do Fisco dentro de algumas empresas.

Dessa forma, em alguns produtos são aplicadas alíquotas maiores na primeira fase de fabricação e importação, como o PIS/COFINS.

Assim, é possível reduzir as informações e facilitar os processos de fiscalização. Saiba mais sobre esse tema lendo esse conteúdo do Blog da R&NV. 

O que é regime de tributação monofásica? 

A tributação monofásica é semelhante ao regime de substituição tributária, pois em ambos os casos o contribuinte é responsável por recolher o imposto obrigatório do produto ou serviço nas operações seguintes. Essa norma da Receita Federal está incluída na Solução de Consulta 225/2017. 

A Receita Federal estipula que as empresas inscritas no Simples Nacional que comercializam produtos sujeitos à tributação concentrada (Lei n° 10147/2000) precisam separar a receita da venda desse produto na aplicação da Contribuição para PIS/Pasep e da COFINS. Isso serve para mostrar a cobrança de tributo concentrada, que é desconsiderada no cálculo do Simples Nacional. 

Os valores sobre os tributos incluídos pelo Simples Nacional serão calculados com base no cálculo da receita total das vendas dos produtos sujeitos à tributação concentrada. 

Falando sobre COFINS e PIS/Pasep, a tributação fica concentrada em uma única fase de produção, pois o Fisco nomeou o importador e o industrial como responsáveis pelo recolhimento principal. 

No segundo artigo da Lei n° 10147/2000, é mencionado que as alíquotas das contribuições do PIS/Pasep e COFINS, que ocorrem em cima da receita bruta relacionada a venda de produtos tributados, são tributados pelo sistema monofásico e pelas pessoas jurídicas que não estão enquadradas nas condições de importador ou industrial. 

Dessa forma, empresas que trabalham revendendo produtos enquadrados nesse tipo de sistema, sendo optante do Simples Nacional ou não, não terão PIS/Pasep e COFINS calculados sobre essa receita no caso de venda de determinadas mercadorias listados na legislação. 

Como a tributação monofásica funciona? 

O Fisco centraliza a tributação do PIS e da COFINS no início da circulação de produtos de produção ou importação. Nesses casos, são aplicadas alíquotas maiores do que o normal para o faturamento das demais mercadorias. Isso significa que o fabricante ou importador recolhe todo o imposto que seria cobrado dos demais. 

Como as alíquotas são maiores na produção ou importação de algumas mercadorias, as demais etapas de saída para o atacado e varejo podem ser legalmente isentas, não incidentes ou com alíquota zero. 

Quais produtos estão sujeitos à tributação monofásica?

A tributação monofásica pode ser aplicada em alguns produtos, como:

  • Gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação, biodiesel e nafta 
  • Álcool hidratado para fins carburantes 
  • Produtos farmacêuticos, itens de perfumaria, toucador e higiene pessoal 
  • Águas, cervejas, refrigerantes e preparações compostas 
  • Veículos, pneus e autopeças 

Como funciona a tributação monofásica no Simples Nacional? 

Contribuintes, atacadistas e varejistas optantes do Simples Nacional e que revendem produtos sujeitos à tributação monofásica podem reduzir no cálculo do regime tributário o valor dessas receitas. Elas devem estar separadas para que não seja calculado o valor relacionado ao PIS e ao COFINS, de acordo com a Lei Complementar n° 128/2008. 

Porém, é fundamental destacar que a tributação monofásica não pode ser aplicada a todos os produtos. Existe uma tabela disponibilizada pela Receita Federal informando que os valores das alíquotas dependem do tipo de empresa e do tipo de produto. Dessa forma, é importante que sua equipe contábil se atente a essa questão. 

Como funciona a apropriação de crédito na tributação monofásica? 

Dentro desse tipo de tributação, fabricantes e importadores que apuram as contribuições no regime de não cumulatividade podem apropriar créditos usando as mesmas alíquotas aplicadas nos outros contribuintes. No caso, são 1,65% para o PIS e 7,60% para o COFINS sobre: 

  • Bens para revenda e insumos 
  • Despesas vinculadas a atividade, como aluguel, energia elétrica, frete, arrendamento mercantil, entre outros
  • Encargos de depreciação e amortização 
  • Devolução de bens 

Um dos benefícios da tributação monofásica é a isenção parcial dos impostos, evitando que a indústria perca competitividade dentro do mercado nacional e do seu nicho de atuação. 

Fabricantes que adquirirem produtos sujeitos ao regime monofásico de outro fabricante ou importador para revender no mercado interno ou para exportação também podem se beneficiar dos créditos de PIS e COFINS na mesma alíquota. 

Os atacadistas e varejistas não podem apropriar crédito de produtos adquiridos para revenda, mesmo que sejam apuradas as contribuições no regime de não cumulatividade.

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