Aumentar a rentabilidade é um dos objetivos de toda empresa, independente de seu porte. Mas, pode acontecer de você ultrapassar o limite de faturamento da MEI, fato que pode te deixar satisfeito, porém com excesso de preocupação.
Quando o empresário abre uma Micro Empresa Individual, está enquadrado dentro de um formato jurídico. Por isso, precisa respeitar o teto de faturamento anual para continuar sendo um MEI.
Se você está perto de ultrapassar o limite de faturamento da MEI, esse texto é para você. Aqui, você vai saber exatamente o que fazer nessa situação e entender as regras que se aplicam caso seu rendimento seja maior do que o teto estabelecido por lei.
Qual é o limite de faturamento da MEI?
Antes de falarmos sobre como proceder, é importante que você compreenda exatamente qual é o limite de faturamento da MEI.
Para se enquadrar dentro da MEI, é necessário que os profissionais autônomos e liberais atendam alguns critérios e sigam determinadas leis. Um exemplo é ter um limite de faturamento anual. Segundo a legislação atual, Microempreendedores Individuais não podem faturar mais do que R$81 mil, cerca de R$6.750 mensais.
Sendo assim, o que fazer quando ultrapassar o limite de faturamente da MEI? Confira abaixo:
O que fazer quando ultrapassar o limite de faturamento da MEI?
Faça os cálculos e veja se ultrapassou 20% do teto
Ao ultrapassar o limite de faturamento da MEI, é preciso calcular a porcentagem do aumento. Caso tenha sido até 20% do teto (R$97.200), você passará a ser uma Micro Empresa (ME).
Ainda assim, você precisa continuar a emitir sua guia do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) até dezembro do ano em exercício.
Emita uma guia do DAS complementar em janeiro
Assim que o ano vigente terminar, você deverá emitir uma guia DAS complementar em janeiro. Ela vai informar a incidência de uma taxa extra sobre o valor total que você ultrapassou do limite estipulado.
Comece a recolher impostos como Microempresa
Feito esse pagamento, você já pode começar a recolher os tributos como Microempresa dentro do regime tributário do Simples Nacional.
O que fazer quando ultrapassar mais do que 20% do faturamento da MEI?
Solicite o desenquadramento
Se o seu faturamento anual tiver sido maior que R$97.200, você deverá solicitar o desenquadramento da MEI o mais rápido possível. Seu novo enquadro será Microempresa, caso seu faturamento anual seja de até R$360 mil ou Empresa de Pequeno Porte, com teto de R$4,8 milhões.
É necessário realizar esse processo com rapidez, porque caso contrário, os impostos serão cobrados de maneira retroativa. Isso significa que você terá que arcar com os impostos que deixou de pagar, juros e multas. Esse valor pode acabar ficando bem alto, colocando a saúde financeira da sua empresa em risco.
Use o Portal do Empreendedor
Você pode realizar esses procedimentos online acessando o Portal do Empreendedor. Lá, você deverá solicitar seu desenquadramento até o último dia útil do próximo mês depois do excesso de faturamento.
Ficou com alguma dúvida sobre o que fazer quando ultrapassar o faturamento da MEI? Entre em contato com os especialistas do Grupo R&NV e deixe suas contas em dia.