Dentro da América Latina, o Brasil é um dos países que mais sofre com pagamento de impostos.
Mesmo assim, nem todos sabem exatamente o que são impostos diretos e indiretos, nem o impacto deles em nosso dia a dia ou porque devemos pagá-los.
Hoje, vamos falar abertamente sobre esse assunto e tirar suas principais dúvidas. Confira!
O que são impostos?
Antes de falar especificamente sobre impostos diretos e indiretos, é importante saber o que de fato significa um imposto.
Impostos ou tributos são recolhimentos ou pagamentos a órgãos públicos, independentemente de sua natureza. Eles são divididos em categorias, como taxas e contribuições, além de possuírem caracterizações mais específicas, como diretos, indiretos, fiscais, parafiscais, entre outros.
Outro ponto importante é que todo imposto é criado a partir de uma lei, segundo a Constituição Federal. Cada esfera governamental tem o poder de legislar sobre determinados impostos, sempre de acordo com premissas legais.
As respectivas esferas governamentais mantém seus poderes, que são responsáveis por criar, aplicar e fiscalizar os impostos.
Conheça os impostos indiretos
Os impostos indiretos são responsáveis por incidir sobre produtos e serviços. Dessa forma, ele não leva em consideração a renda da pessoa, e sim o quanto ela consome.
Por ser um imposto cobrado sobre itens de consumo, o objetivo está nas transações de mercadorias e serviços. Alguns exemplos são roupas, alimentos, medicamentos e aparelhos eletrônicos.
Dessa forma, o imposto indireto é cobrado apenas sobre a renda usada para consumo e para pessoas. As empresas, por sua vez, podem cobrar os valores de um terceiro, que é o contribuinte propriamente dito.
Saiba mais sobre os impostos indiretos:
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
O ICMS incide sobre a movimentação de mercadorias em geral e sua competência é estadual.
Pode ser cobrado sobre diversos produtos tributáveis, indo de alimentos até eletrodomésticos que circulam entre cidades e sobre serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e de comunicação.
Empresas optantes do Lucro Real podem utilizar o regime de não cumulatividade do ICMS, que permite a compensação de créditos na compra de produtos tributados.
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
Este imposto incide sobre a comercialização de produtos industrializados nacionais ou internacionais.
Entende-se industrialização como toda atividade que altera produtos e que os torna úteis para consumo. Caso exista alguma dúvida sobre os valores que precisam ser pagos, basta acessar o site da Receita Federal.
ISS (Imposto Sobre Serviços)
O ISS incide sobre a prestação de serviços no município. Sua alíquota pode variar de 2% a 5% e deve ser paga para a prefeitura onde o serviço foi prestado.
PIS/PASEP
O Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público é um imposto federal que promove a integração do empregado no crescimento e desenvolvimento de empresas.
Criado pela Lei Complementar n°7/1970, possui alíquota de 0,65% a 1,65% sobre a receita bruta ou 1% sobre a folha de pagamento de salários, em casos de entidades sem fins lucrativos.
COFINS
A Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social é um imposto federal que custeia gastos relacionados à saúde, previdência e assistência social no Brasil.
Possui a mesma base de cálculo do PIS, porém com alíquotas de 3% no regime cumulativo e 7,6% no regime não cumulativo.
Saiba mais sobre os impostos diretos
Os impostos diretos incidem diretamente sobre a renda de pessoas físicas e faturamento das pessoas jurídicas. Seu cálculo é feito de acordo com o princípio da proporcionalidade, ou seja, quanto maior a renda, maior o valor do imposto.
Sendo assim, esse tipo de tributo é aplicado baseado em patrimônios ativos, bens e direitos dos proprietários e sobre receitas alcançadas dentro de determinado período.
Ao contrário do imposto indireto, o imposto direto não pode ser transferido para terceiros e é vinculado diretamente ao CPF ou CNPJ do contribuinte.
Veja mais detalhes sobre os impostos indiretos:
IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física)
Este tributo incide sobre o salário dos colaboradores. A partir de um determinado valor anual, os funcionários ficam obrigados a arcar com este imposto junto ao Governo Federal.
IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
É o imposto pago por aqueles que possuem veículos automotores, inclusive pessoas jurídicas com automóveis registrados.
Nesse caso, é o Governo Estadual que determina as alíquotas que serão cobradas. Assim, a taxa pode variar entre 1% a 3% do valor do veículo.
IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)
Arrecadado pela prefeitura das cidades, o IPTU deve ser pago por pessoas físicas e jurídicas que possuem casas, apartamentos e terrenos. O percentual cobrado pode variar de acordo com a localização, valor e tamanho do imóvel.