Como dar os primeiros passos como pequeno empreendedor?

Como dar os primeiros passos como pequeno empreendedor?

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Mesmo diante de uma crise economia e política, os brasileiros não deixaram de empreender. Diversas pesquisas apontam que houve um aumento gradual no número de microempreendedores desde 2012. A figura do pequeno empreendedor é de suma importância para o Brasil, pois eles são responsáveis por gerar uma grande parcela dos empregos do país. 

Se tornar um pequeno empreendedor é um sonho que você deseja tirar do papel? Então, você está lendo o texto certo. Hoje, você vai tirar suas dúvidas sobre o assunto e descobrir o que é preciso para ter seu próprio negócio. Confira! 

Quais são os tipos societários que existem no Brasil?

Os tipos societários ou a natureza jurídica da empresa está relacionada a forma como ela se organiza em relação aos seus sócios e a responsabilidade de cada um deles dentro do empreendimento. 

Dessa forma, depois de estabelecer o porte do seu negócio, é necessário decidir seu tipo societário. Veja mais detalhes sobre cada um deles abaixo:

Empresário Individual 

Assim como o nome já diz, a principal característica do EI é não ter sócios. Sendo assim, a pessoa jurídica é titular da empresa e responde de forma ilimitada pelos débitos que o negócio pode construir. 

Dessa forma, o patrimônio da empresa e do empresário se tornam um só. Isso significa que, caso o empreendimento tenha dívidas, o credor pode acionar o devedor para que ele pague com os bens pessoais. 

Por lei, o Empresário Individual que optar pelo Simples Nacional não pode desempenhar a atividade enquadrada como cessão de mão de obra. Assim, é possível evitar a pejotização, ou terceirização ilícita, ato realizado quando as empresas contratam pessoas jurídicas com o intuito de driblar as leis trabalhistas. 

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) 

Da mesma forma que o EI, a Eireli também é formada por apenas uma pessoa, mas que possui uma responsabilidade limitada. Isso significa que ele responde apenas pelo valor do capital social, não misturando o seu patrimônio pessoal com o empresarial. 

Para enquadrar a empresa nesse tipo societário, é necessário possuir um capital social referente a 100 vezes o salário mínimo vigente. Esse termo pode ser um limitante para muitos empresários. Além disso, também é preciso definir uma razão social que não seja o nome do dono e estabelecer um contrato social. 

Sociedades 

São os tipos societários mais conhecidos entre os empreendedores. Existem dois tipos de sociedades: A Sociedade Limitada (LTDA) e a Sociedade Anônima (S/A). 

A primeira opção é formada por dois ou mais sócios. Cada um deles responde de maneira limitada pelo capital social da empresa. Em outras palavras, cada um recebe de acordo com seus investimentos, assim como possui suas responsabilidades sobre as dívidas calculadas com base nesse parâmetro. 

Na Sociedade Anônima, a empresa é dividida em ações e não em quotas. Isso permite que a alteração dos sócios seja feita de forma mais ágil.

Qual a diferença entre microempresa e empresa de pequeno porte?

É comum ter dúvidas sobre o que significa esses dois termos, além de seus deveres e direitos. É importante esclarecer essas questões, pois o enquadramento errado da empresa pode causar multas, autuações e perda de benefícios. 

A Lei Complementar 123/2006, em seu terceiro artigo, define que Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte como a Sociedade Empresária, Sociedade Simples, Empresa Individual de Sociedade Limitada e o Empresário devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme cada caso, desde que obedeçam as regras mencionadas abaixo. 

Microempresa (ME)

As Microempresas podem ser organizadas como Sociedade Simples, Eireli, Sociedade Empresarial e Empresário. Todas elas devem respeitar as seguintes regras: 

  • Ter receita bruta anual menor ou igual a R$360.000
  • Não se enquadrar em nenhuma das vedações do artigo 3º, § 4º da Lei Complementar 123/2006, como ter capital em outra pessoa jurídica ou ser constituída como forma de cooperativa 

Para formalizar esse tipo de empresa, é necessário fazer o registro na Junta Comercial e optar entre as três formas de tributação: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. 

Também é exigido pela legislação brasileira o preenchimento correto do fluxo de caixa para registrar o faturamento. Esse processo é realizado porque caso ultrapasse o limite proposto, o enquadramento deve ser revisto e seu contrato atualizado. 

Empresa de Pequeno Porte (EPP) 

Os requisitos para abrir uma EPP são bem parecidos com a ME, tendo as seguintes mudanças:

  • Ter receita bruta anual maior do que R$360.000 e menor ou igual a R$4,8 milhões
  • Não se enquadrar em nenhuma das vedações do artigo 3º, § 4º da Lei Complementar 123/2006, como ter capital em outra pessoa jurídica ou ser constituída como forma de cooperativa 

E o Microempreendedor Individual (MEI)?

O MEI também está dentro da LC 123/2006. Essa modalidade contempla empreendedores e donos de pequenos negócios que antes trabalhavam sem regularização específica.

Para ser MEI, você deve seguir as seguintes características:

  • Ser um empresário individual e sem sócios 
  • Poder desempenhar uma ou mais das 400 atividades permitidas por lei 
  • Seu faturamento anual não pode ultrapassar R$81.000
  • É permitida a contratação de apenas um funcionário, que irá receber o teto da categoria

O MEI garante segurança jurídica para o empreendedor, além de outros direitos importantes, como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, facilidade em abrir contas e em obter crédito, além de permitir a emissão de notas fiscais e diminuir a quantidade de impostos. 

Este deve ser recolhido de maneira unificada pelo Simples Nacional. O MEI é isento de impostos federais, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, COFINS, IPI e CSLL. 

Para ter direito a esses benefícios, é preciso formalizar a abertura da empresa e pagar mensalmente o Documento de Arrecadação Mensal do Simples Nacional (DAS). O cadastro é feito no Portal do Empreendedor com o CPF, endereço e telefone do empreendedor. 

O que você precisa saber antes de se tornar um pequeno empreendedor 

Ter seu próprio negócio não é uma tarefa fácil, principalmente para marinheiros de primeira viagem. É necessário muita pesquisa antes de começar sua empresa para não ter prejuízos no futuro que podem comprometer seu funcionamento. 

Confira abaixo algumas dicas sobre como ir se preparando até a abertura do seu empreendimento. 

Aprenda mais sobre si mesmo 

Com certeza, a ideia de ter um negócio próprio faz os olhos de muitas pessoas brilharem. Mas, apenas querer não basta quando o assunto é ser um pequeno empreendedor. Para que essa função seja exercida com sucesso, é necessário que a pessoa tenha algumas características comportamentais importantes. 

A primeira delas é ter iniciativa. Isso é muito importante porque quando se é um pequeno empreendedor, você não tem mais a figura de um chefe que manda em suas tarefas. Inclusive, você é seu próprio chefe. Isso significa que você é o grande responsável pelo crescimento e oportunidades para a empresa. 

Além disso, essas tomadas de decisão demandam capacidade estratégica. É preciso que o pequeno empreendedor esteja com um olho no presente e outro no futuro para fazer as escolhas corretas. 

Também é preciso ter um bom senso de liderança, pois você terá que liderar e inspirar um grupo de pessoas. Essas pessoas podem ser seus funcionários, parceiros, fornecedores e clientes. Ser um bom líder é uma forma de passar uma boa primeira impressão, que é muito importante para um pequeno empreendedor. 

Por não contar com a mesma quantidade de recursos que as grandes empresas, o pequeno empreendedor também deve ser eficiente. Isso implica agir com precisão, agilidade e rapidez. Dessa forma, as atividades dentro do dia a dia da sua empresa vão fluir com mais naturalidade. 

Escolha seu tipo de negócio 

O mundo do empreendedorismo oferece diversas oportunidades para quem quer abrir um negócio. Esse pode ser um ponto positivo, pois você é livre para fazer suas escolhas e se desenvolver, mas para quem não tem certeza do seu objetivo, pode ser um ponto negativo e que gera diversas dúvidas. 

Se esse é o seu caso, faça uma lista com todas as atividades que se encaixam no seu perfil. Pense nos seus talentos, na sua experiência profissional, formação acadêmica e que tipo de empresa você sempre quis ter. 

Comece o planejamento 

Para administrar bem uma empresa, apenas conhecimento técnico não basta. É preciso planejar cada passo com antecedência para evitar problemas no futuro. 

Caso você tenha dúvidas nessa etapa, vale a pena procurar uma consultoria especializada, ir até o Sebrae mais próximo, fazer uma pesquisa de campo, conhecer bem seu público-alvo e sempre estudar para se tornar um pequeno empreendedor de sucesso. 

Faça uma pesquisa de mercado 

A pesquisa de mercado é uma etapa importante do planejamento da empresa. Com ela, você terá à disposição dados sobre seus consumidores, concorrentes e fornecedores. Assim, será mais fácil tomar as melhores decisões para o seu negócio.

Cuide do seu capital 

A melhor coisa que você pode fazer pelo futuro da sua empresa é não começar o empreendimento cheio de dívidas. Ainda dentro do planejamento, estipule o dinheiro necessário para iniciar as atividades e ter capital de giro por pelo menos um ano. 

Caso você precise de um empréstimo no começo, não deixe de pesquisar bem as melhores linhas de crédito para o pequeno empreendedor e compare os juros disponíveis. 

Elabore seu plano de negócios 

O plano de negócios é o último passo do planejamento empresarial. É nesse documento que o pequeno empreendedor descreve o resultado da sua pesquisa de mercado, os objetivos da empresa e o passo a passo para alcançá-los. 

A função do plano de negócios é diminuir os riscos e as incertezas, pois você saberá quais são eles antes de entrar no mercado desejado. Por isso, além das informações já citadas, coloque também:

  • As habilidades dos sócios 
  • Suas responsabilidades 
  • Descrições dos cargos 
  • Missão, visão e valores da empresa 
  • Definição do público-alvo 
  • Diferenciais do empreendimento 
  • Recursos financeiros disponíveis 
  • Investimentos necessários 

Quais são os regimes tributários para o pequeno empreendedor?

Os impostos pagos pelo pequeno empreendedor são definidos de acordo com seu regime tributário. Por isso, é importante se atentar aos modelos existentes, suas características, benefícios fiscais e deveres antes de escolher qual deles é o melhor para a sua empresa. 

Vamos te explicar como cada um deles funciona, mas o ideal é que você conte com a ajuda de uma assessoria jurídica especializada para realizar essa tarefa:

Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime tributário mais utilizado pelo pequeno empreendedor. Isso acontece porque sua principal função é diminuir a burocracia na arrecadação da carga tributária e reunir todos os impostos devidos em uma só guia. 

Sua divisão é feita em faixas. Dessa forma, quanto maior seu faturamento, maior é a alíquota utilizada para o cálculo do tributo. O Simples Nacional não demanda que você tenha um cadastro para instância federal, estadual e municipal porque a identificação da empresa é feita pelo CNPJ. 

O cálculo do tributo é feito em cima do faturamento anual e não sobre o lucro da empresa. Isso significa que, mesmo que sua empresa esteja sofrendo com prejuízos, você terá que pagar os impostos igualmente. 

Lucro Real

Já na modalidade do Lucro Real, os impostos são calculados com base no faturamento mensal ou trimestral e incidem sobre o lucro efetivo. 

Esse regime tributário é obrigatório no caso de bancos comerciais, sociedades de crédito, investidoras, financiadoras e empresas que tenham um faturamento bruto anual maior que R$48 milhões. 

Lucro Presumido 

Aqui, os impostos são resgatados sobre a presunção do lucro da empresa, com base na atividade que ela exerce. Esse modelo pode ser usado apenas por empresas que apresentam um faturamento anual menor que R$78 milhões. 

Os tributos são estipulados baseados em uma tabela com valores estabelecidos e podem variar entre 1,6% e 32%, dependendo da atividade desenvolvida pela empresa. 

Conclusão 

A Lei das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte foi criada para facilitar a vida do pequeno empreendedor. Mas, mesmo assim, o empresário precisa estar muito bem informado para tomar as melhores decisões logo no início do empreendimento. 

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