Por que a sua empresa deve evitar crimes tributários?

Por que a sua empresa deve evitar crimes tributários?
crimes tributários

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É fato que todos os empresários querem evitar passar por crimes tributários, pois esse processo pode acarretar inúmeros prejuízos para a empresa e também para suas marcas pessoais. As consequências podem ir desde penas financeiras até situações de privação da liberdade. 

Porém, assim como outros tipos de delito, os crimes tributários podem ser evitados. Existem algumas estratégias a longo prazo que a empresa pode adotar para evitar problemas com a justiça no futuro. 

Hoje, você vai saber mais sobre os tipos de crimes tributários e como um escritório de advocacia pode ajudar nesses casos e na prevenção dessas situações. Continue lendo o artigo e descubra. 

O que são crimes tributários? 

São crimes previstos na Lei n° 8137/90, onde o primeiro capítulo define os crimes contra a ordem tributária, que podem ser praticados por pessoas jurídicas ou funcionários públicos. 

Ao todo, são 13 tipos de crime, sendo 10 de natureza particular e 3 de natureza pública. Os particulares são: 

  • Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
  • Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
  • Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
  • Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
  • Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
  • Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
  • Deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
  • Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
  • Deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
  • Utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

Enquanto os de natureza pública são: 

  • Extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou não utilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social.
  • Exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.
  • Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

Quais são os principais crimes tributários? 

Entre os delitos já citados, existem três principais crimes tributários. Saiba mais detalhes sobre eles a seguir: 

Conluio 

O conluio ocorre quando duas empresas decidem praticar de forma intencional fraudes ou sonegação com o objetivo de obter benefício próprio. 

Sendo assim, para que o conluio realmente aconteça, é necessário duas ou mais empresas envolvidas em prol de conquistar uma vantagem ilegal.

Fraude

A fraude tributária consiste na criação de artifícios para esconder ou alterar a verdade relacionada a determinadas obrigações fiscais. Esse ato é praticado de forma intencional e premeditada e tem como objetivo alterar dados para beneficiar a empresa com relação aos tributos que ela deve pagar. 

Como exemplos, podemos citar declarações falsas, notas fiscais que não estão de acordo com o verdadeiro valor de um serviço prestado ou criação de um documento falso para beneficiar a empresa. 

Um dos tipos de fraude mais conhecidos no Brasil é o caixa 2. Nele, existe um centro de recebimento diferente e que não é registrado pela empresa, onde a circulação de valores é mantida secretamente para não gerar problemas fiscais. 

Sonegação 

Sonegação fiscal implica em não declarar corretamente os valores que geram obrigação tributária para a empresa ou pessoa jurídica. Dessa forma, significa omitir seus ganhos. 

É comum que as pessoas confundam o conceito de sonegação com inadimplência. Enquanto a sonegação é caracterizada como um crime fiscal que gera penas graves, a inadimplência não tem natureza criminal que gere esse tipo de punição. 

O que acontece em casos de crimes tributários? 

As penas para crimes tributários podem variar de 6 meses de detenção até 5 anos de reclusão, de acordo com a gravidade do ato praticado. Também é possível que sejam aplicadas penas em dinheiro. 

Além disso, podem haver punições relacionadas à característica administrativa da atividade do crime. Alguns exemplos são apreensão de bens, licenças e documentos e interdição de locais e cadastros que impeçam a empresa de participar de certos tipos de atuações públicas. 

 Em relação ao caráter público, as penas podem chegar até 8 anos de reclusão, e ainda envolver a perda definitiva do cargo que a pessoa ocupa. 

Como uma assessoria tributária pode ajudar em relação a crimes tributários? 

Ter a ajuda de uma assessoria tributária pode ser de grande valia, independentemente da fase em que a empresa se encontra em relação aos crimes tributários. Saiba mais sobre como advogados especializados no assunto podem auxiliar o seu negócio: 

Defesa em processos judiciais 

Nesse caso, o cliente já está passando por algum processo judicial envolvendo crimes tributários. Assim, o escritório de advocacia pode atuar de maneira integrada ao direito tributário, mostrando inexistência ou menor gravidade da ofensa sob o viés criminal para evitar penas maiores para o seu cliente. 

Estratégias de compliance 

Estratégias de compliance são criadas com o objetivo de fazer com que todos os colaboradores atuem de forma a evitar que crimes tributários sejam praticados no dia a dia. 

Essa ação é fundamental, principalmente para empresas que estão aumentando sua equipe. É importante lembrar que a organização é responsável pela atuação de todos os seus representantes, incluindo irregularidades praticadas que não foram instruídas pelos donos da empresa. 

Assim, é possível garantir a segurança e uma logística de integridade homogênea dentro da empresa. 

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