O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) serve para simplificar a regularização e renegociação de dívidas tributárias ou não de pessoas físicas e jurídicas com a União.
O benefício pode ser usado em diversos órgãos federais, como Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e nas Secretarias da Fazenda estaduais e municipais.
O programa foi instituído por uma medida provisória, posteriormente convertida em lei. O primeiro Refis é datado de 2000 e se repetiu outras vezes, como em 2009 e 2014.
Nas edições mais recentes, podemos perceber a aplicação das modificações tributária e contábil, como o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), lançado em 2017 com a Lei 13.496 e o Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional (PERT-SN), lançado em 2018.
Como o Refis funciona?
Em suas diversas modalidades, as negociações oferecem descontos vantajosos para pagamentos à vista, além da possibilidade de parcelamento prolongado, que pode chegar até 180 meses.
Além disso, é possível reduzir multas, honorários advocatícios e juros, desde que a adesão seja feita dentro do prazo de participação do programa.
Desde seu início, não é permitido o refinanciamento de débitos de órgãos da administração pública direta, das fundações instituídas e mantidas pelo poder público e das autarquias, além daqueles relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e os relativos a pessoa jurídica cindida a partir de 1° de outubro de 1999.
É importante lembrar que as pessoas jurídicas cujas atividades sejam de bancos ou serviços equiparados e pessoas jurídicas que explorem atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring) não podem participar do Refis.
Há pouco tempo atrás, a PGFN implantou na esfera federal um sistema de transação dos débitos fiscais para os contribuintes que constem como inadimplentes em seu sistema.
Porém, mesmo que o contribuinte transacione seus débitos junto com a PGFN, caso haja débitos em sua conta corrente no sistema da Receita, ele não poderá emitir a Certidão de Regularidade Fiscal (CND).