Nosso país tem um grande potencial para se tornar uma das maiores economias do mundo e ter um comércio exterior mais desenvolvido. Visando esse objetivo, foram criados uma série de incentivos de exportação pelo Governo, como o Reintegra, por exemplo. Ele é um dos programas para estimular os negócios entre os países, além de ser um grande aliado para o planejamento estratégico de exportações.
Para saber como utilizar esse benefício, é preciso conhecê-lo. Por isso, fizemos esse texto para tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto. Confira!
O que é o Reintegra?
O Reintegra começou como uma medida provisória em 2011 e depois foi convertido na Lei 13.043/2014. Hoje, o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras representa um programa de incentivo para exportações de bens brasileiros manufaturados.
Nele, é feita a restituição fiscal de tributos pagos ao longo da cadeia produtiva para do bem que foi exportado. Dessa forma, as empresas têm o retorno financeiro do valor pago em tributos, como por exemplo, PIS, COFINS, CPMF e IRRF, que estão presentes em diferentes etapas da produção.
O incentivo foi criado pelo Plano Brasil Maior, que tinha como objetivo restituir de forma integral ou parcial os tributos pagos ao longo da cadeia produtiva de produtos manufaturados e alguns semimanufaturados que seriam exportados.
O Governo Federal também possui outros programas de incentivo à exportação. Se vale a pena para a sua empresa, vale a pena procurá-los e ter a disposição diversos benefícios.
Quais empresas podem se beneficiar do Reintegra?
Como o Reintegra é um benefício direcionado para empresas que trabalham com exportação, todas as organizações exportadoras podem desfrutar dele. Porém, para conseguir o benefício, é necessário que o bem produzido esteja de acordo com alguns fatores, como:
- Precisa ser produzido em território brasileiro, desde os processos de industrialização, como transformação, beneficiamento, montagem, renovação ou recondicionamento
- Deve estar incluído na TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produto Industrializado). Essa norma está aprovada pelo Decreto 7660, de 23 de Dezembro de 2011
- Ainda falando sobre esse decreto, os insumos importados para a fabricação do bem não podem custar mais do que o limite percentual do preço de exportação
Os insumos importados também possuem suas especificações:
- Os insumos importados dos países do Mercosul são considerados nacionais
- O custo desse insumo deve corresponder ao seu valor aduaneiro, somado ao Imposto de Importação e ao AFRMM
- Se ele for importado de uma empresa, o custo do insumo deve ser o mesmo que o custo final do fabricante importador
- O preço da exportação precisa ser definido no local de embarque
Sendo assim, todas as empresas que exportam produtos que estejam dentro dessas características podem se beneficiar do Reintegra.
Como o programa funciona?
O benefício só pode ser solicitado pela empresa depois da exportação. Para fazer o pedido da restituição dos tributos, é necessário ter em mãos todos os registros de exportação compatíveis com as notas fiscais eletrônicas do período em questão. É importante lembrar que o período máximo é de 5 anos anteriores ao pedido.
A alíquota da comprovação do direito ao crédito pode variar de 0,1% a 3%. Feita a comprovação, você poderá realizar a solicitação de reembolso após o término do trimestre que ocorreu a exportação.
Sendo assim, o benefício pode ser recebido em espécie ou como ressarcimento de débitos próprios relativos a tributos que a empresa possui junto a Receita Federal.
Veja abaixo algumas dicas simples para aproveitar o Reintegra da melhor forma possível:
- Lembre-se de que exportações feitas há mais de 5 anos não podem ser ressarcidas pelo Reintegra
- Caso as NCMs estejam irregulares, sua solicitação pode ser invalidada
- O valor de crédito não sofre correções monetárias e inflacionárias quando fica parado na Receita Federal. Por isso, evite acumular crédito e solicite a restituição imediata
- Se você preferir a compensação em forma de créditos do Reintegra, deve informar a preferência na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
- Os pedidos de ressarcimento do Reintegra podem ser feitos usando o DU-E
Então, não perca oportunidades de negócios por não ter usado os benefícios que são seus por direito! Use o Reintegra e impulsione suas exportações!