Atualmente, o Micro Empreendedor Individual, ou MEI, como é mais conhecido, é a modalidade Jurídica mais solicitada e portanto, comum entre as demais existentes. A prova dessa realidade, são os 10 milhões de brasileiros participantes. Mas, apresenta muitas restrições quando comparada à Sociedade Ilimitada, ou LTDA, como é conhecida.
Comparação entre as modalidades
Apesar da facilidade para integrar-se no regime tributário em questão, o MEI estipula alguns limites como o faturamento anual (até 81.000,00 por ano) e a quantidade de pessoas que compõem o quadro de funcionário (até 1 funcionário). Além disso, o não poderá ter sociedade em outras empresas.
Enquanto o MEI apresenta as suas limitações, a Sociedade Ilimitada, como o nome já diz, não restringe a quantidade de funcionários. Com ela, é possível ter um ou mais empregados, sem quantidade estipulada. .
Sociedade Unipessoal Limitada
Recentemente, a Lei 13.874/2019 ( Lei da Liberdade Econômica) defende a modalidade Sociedade Unipessoal Limitada. A principal vantagem do novo modelo, é a permissão para uma só pessoa integrar a Sociedade Ilimitada.
Além disso, garante algumas das particularidades do modelo antigo, como a possibilidade de ter a Proteção Patrimonial oferecida anteriormente, na modalidade comum.
Primeiro passo para a alteração
Portanto, para a transformação de MEI para LTDA Para transformar MEI em LTDA, é necessário registrar a modificação de contrato, ao qual é realizada na Junta Comercial do Estado de localização da empresa. As opções para integrar após a mudança de modalidade, são: EPP ou ME.
Qualquer estado brasileiro tem a sua própria Junta Comercial. Devido a isso, é imprescindível procurar a correspondente de sua localidade.