Vínculo empregatício, o que preciso saber?

Vínculo empregatício, o que preciso saber?

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Vínculo empregatício é o acordo estabelecido entre o empregado e o empregador com regras e critérios a serem seguidos, das quais iremos explicar mais abaixo.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):  “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste mediante salário”.

Dessa forma, hoje, você vai entender o que caracteriza o vínculo empregatício, quais os direitos do empregado com o vínculo empregatício, saber os riscos que o empregador sofre por manter um colaborador sem registro e quais os requisitos necessários para se comprovar esse vínculo.

O que define o vínculo empregatício?

Em princípio, nem todos os trabalhadores que prestam serviços a uma empresa possuem um vínculo empregatício com ela.

Para avaliar se existe ou não um vínculo empregatício entre empregado e empregador, é necessário verificar o contrato estabelecido entre ambos e se ele está sendo executado de acordo com o que foi escrito.

Dessa maneira alguns requisitos que definem esse vínculo são:

Subordinação

O empregador deve supervisionar o empregado e determinar os termos em que o trabalho será realizado. Isto é, definir horário e local de trabalho, responsabilidades envolvidas e qualquer outro aspecto relacionado à execução das tarefas desempenhadas pelo funcionário.

Onerosidade

O trabalhador deve receber uma remuneração pelas atividades realizadas. Por isso, um trabalho realizado de forma voluntária, por exemplo, não possui vínculo empregatício.

Não eventualidade

O vínculo empregatício exige uma periodicidade por parte do trabalhador, ou seja, a relação de trabalho entre empregado e empregador deve ser contínua, havendo uma periodicidade. Se esta relação for eventual, não é caracterizada como uma relação empregatícia.

A Consolidação das Leis do Trabalho não especifica um período de periodicidade, e, portanto, os serviços do trabalhador podem ser prestados diariamente, semanalmente, mensalmente, e assim por diante, desde que haja uma constância.

Pessoalidade

O trabalhador deve cumprir com as tarefas para qual foi contratado, não sendo permitido que este trabalhador envie terceiros para realizar suas funções.

No momento em que isto não for cumprido, há o risco de descaracterização do vínculo.

Pessoa física

Para que o vínculo de trabalho seja válido, somente uma pessoa física pode ser contratada como funcionária. Caso o trabalho seja realizado por uma pessoa jurídica, não há vínculo empregatício, mas uma prestação de serviços.

Quais os direitos do empregador que possui vínculo empregatício?

Com toda a certeza, quando há vínculo empregatício, o empregador deve se responsabilizar por todos os direitos trabalhistas de seu empregado.
Alguns dos direitos são garantir as férias após 12 meses de trabalho, o pagamento de 13º salário, o recolhimento do FGTS, o pagamento do INSS e a licença maternidade ou paternidade.

Penalidades por manter um colaborador sem registro

De fato, manter um empregado sem registro é um dos exemplos mais comuns de fraudes. Antes da reforma trabalhista, a legislação determinava uma sanção de meio salário-mínimo a cada empregado sem registro na carteira de trabalho.

Com a mudança na lei, a penalidade vai variar de acordo com a empresa. Caso seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte, a penalidade é uma sanção de R$ 800,00 a cada empregado sem registro; outros tipos de empresa devem pagar R$ 3 mil reais ou R$ 6 mil reais em caso de reincidência.

Como comprovar o vínculo empregatício?

Certamente, é importante comprovar os requisitos que definem o vínculo empregatício, essa comprovação pode ser feita com provas documentais, como contrato de trabalho, recibos de pagamento, crachás com dados da empresa e do empregado, fotos do empregado no local e e-mail que comprove demanda de trabalho e a sua frequência, por exemplo.

Além disso, é importante utilizar testemunhas, ex colegas de trabalho ou pessoas que ainda trabalham na empresa, que vivenciaram sua rotina de trabalho e os requisitos que legitimam o vínculo empregatício. Bem como clientes que possam comprovar sua frequência e funções exercidas no local de trabalho. 

Desse modo, o empregado tem até 2 anos após a data de sua dispensa pelo empregador, para pleitear seu direito ao reconhecimento de vínculo empregatício na Justiça do Trabalho, conforme preceitua o art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal de 1988.

Certamente, a assessoria e consultoria jurídica são aliadas para os empregados que querem pleitear seu direito ao reconhecimento do vínculo empregatício.

Bem como é um aliado para as empresas e empregadores, que querem evitar um processo trabalhista e saber os seus deveres e a melhor forma de agir nessas situações.

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