Você sabia que quem pagou imposto de renda sobre pensão alimentícia pode pedir a devolução dos valores cobrados? Essa foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que valores recebidos a título de pensão alimentícia devem ser isentos.
Isso foi decidido porque a Corte acredita que a tributação desses valores fere direitos fundamentais, atingindo interesses de pessoas vulneráveis.
Sendo assim, pessoas que apresentaram declaração nos últimos cinco anos, incluindo o valor como um rendimento tributável, podem receber o dinheiro de volta. Para isso, é necessário enviar uma declaração retificadora para cada ano em que o pagamento foi feito.
Nesse texto, você vai saber tudo sobre como restituir o imposto de renda sobre pensão alimentícia. Acompanhe!
Como enviar a nova declaração?
O documento deve ser enviado usando o Programa Gerador de Declaração encontrado no portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Para que o processo dê certo, é preciso informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.
Como preencher?
De acordo com a Receita Federal, o valor da pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando “Pensão Alimentícia”. Outras informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidos.
O que fazer ao deixar de inserir um dependente?
Quando isso acontece, o declarante pode incluir o dependente na retificadora, assim como as despesas relacionadas ao dependente.
A inclusão tem algumas condições, como:
- Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais, pois a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes
- O dependente não pode ser titular da própria declaração
Como o valor é devolvido?
Caso o saldo do imposto a restituir for maior do que o da declaração original, a diferença será transferida para a conta bancária de acordo com o cronograma de lotes e prioridades legais.
Mas, se o saldo do imposto pago foi reduzido, o valor excedente será restituído pelo pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).
Além disso, a Receita Federal informa que, nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente deverá ser solicitada no programa PER/DCOMP web, disponível no portal e-CAC.
Dica de ouro
A Receita Federal orienta que os cidadãos guardem todos os comprovantes relacionados aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora.
Os documentos podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que aconteça as prescrições dos créditos tributários envolvidos.