Como funciona a licença-paternidade?

Como funciona a licença-paternidade?
licença-paternidade

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Quando um bebê nasce, a vida dos pais muda completamente e se enche de alegria. O novo membro da família precisa de assistência e cuidados 24 horas por dia. 

As mães contam com a ajuda da licença-maternidade para cuidar dos seus filhos e os pais também recebem a licença-paternidade. Assim, eles podem participar ativamente da vida dos recém-nascidos e auxiliar sua companheira no que for preciso. 

Mas, por ser um assunto pouco falado nas empresas, muitos pais não conhecem muito bem esse benefício. 

Hoje, vamos falar tudo sobre licença-paternidade, como ele funciona, quais são as regras da CLT que o envolvem, entre outras informações importantes. Acompanhe! 

O que é licença-paternidade? 

A licença-paternidade é concedida a todos os pais que tiveram seus recém-nascidos. O benefício serve para que o pai participe da vida do filho, ajude a mãe da criança e se adapte melhor a sua nova realidade. 

Dessa forma, o colaborador continua recebendo sua remuneração mensal sem prejuízos, mesmo que passe alguns dias afastados de seu cargo. 

Enquanto a licença-maternidade oferece 120 dias de afastamento, a licença-paternidade concede apenas 5 dias, que podem variar de acordo com algumas leis trabalhistas. 

Como a licença-paternidade funciona? 

A licença-paternidade funciona como qualquer outra licença remunerada. Assim, nenhum benefício é comprometido, nem mesmo o salário do colaborador. 

Segundo o Artigo 473 da CLT, todo trabalhador com carteira assinada pode ter um dia de falta justificada no nascimento do filho. 

“O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana.”

Porém, no artigo 7 da Constituição Federal de 1988 e o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), garantem que a licença-paternidade tenha duração de cinco dias para garantir a participação dos pais na vida do filho. 

“§ 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.”

O benefício inicia a partir do primeiro dia útil seguinte após a data de nascimento do filho. Por ser entendida como uma licença remunerada, a licença-paternidade deve ter início em um dia útil. 

Dessa forma, caso a criança nasça no domingo, a licença passa a valer a partir de segunda-feira. Mas, essa regra pode variar de acordo com convenções coletivas. 

O que mudou com a reforma trabalhista? 

Realizada em 2017, a Reforma Trabalhista modificou diversos cenários dentro da CLT, inclusive a licença-paternidade. 

Desde então, o empregador é proibido de suprimir ou reduzir a licença-paternidade por meio de acordo ou convenção coletiva com os sindicatos dos funcionários. 

Porém, pode haver acordo ou convenção coletiva para aumentar o prazo da licença-paternidade. Dessa forma, o colaborador deve cumprir e aceitar o prolongamento oferecido pela empresa. 

A licença-paternidade pode ser estendida?

A licença-paternidade pode durar até 20 dias, dependendo dos acordos coletivos e individuais estabelecidos pela empresa. Para conceder esse benefício, a organização deve estar cadastrada no Programa Empresa Cidadã. 

Criado pelo governo em 2008, o programa oferece diversos benefícios para seus filiados. Seu objetivo é melhorar a qualidade de vida dos colaboradores e conceder vantagens para o empregador, reduzindo o turnover das empresas e melhorando o clima organizacional. 

Entre os benefícios, podemos citar a extensão da licença-paternidade em. Nesse caso, são oferecidos mais 15 dias, somados aos 5 dias já previstos em lei, totalizando 20 dias de licença remunerada. 

Como solicitar a licença-paternidade?

Como existem dois tipos de licença-paternidade, é necessário saber como proceder em ambos os casos: 

Licença-paternidade comum 

O pai deve comunicar o nascimento do filho para a empresa. Feito isso, o colaborador está dispensado para cumprir seus 5 dias de licença-paternidade. 

Em seu retorno, é necessário apresentar uma cópia da Certidão de Nascimento para comprovar o motivo da sua ausência para o setor responsável. 

Licença-paternidade estendida 

Além da organização estar cadastrada no Programa Empresa Cidadã, o colaborador também precisa comprovar a participação em um programa ou curso de orientação sobre paternidade responsável. 

Neles, serão abordados diversos temas, como preparação para o parto, controle e planejamento financeiro para receber um novo filho e assuntos relacionados à gestação. 

Assim, é possível garantir que o pai estará presente na vida do filho e o benefício pode ser concedido. 

Como proceder em outras situações?

Existem diversas outras situações onde há dúvidas se a licença-paternidade pode ser aplicada ou não. Saiba mais sobre elas abaixo: 

Adoção 

Caso a família opte pela adoção, a licença-paternidade pode sofrer alterações. Se o pai adotante tiver a guarda unilateral da criança, a licença concedida é de 120 dias. 

“Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias”.

Além disso, a orientação sexual do colaborador não é um fator impeditivo para que ele receba a licença-paternidade. No caso de um casal homoafetivo, ambos podem solicitar a licença-paternidade, mas apenas um dos cônjuges terá a licença equivalente aos 120 dias. 

Em relação a adoção monoparental, ou seja, quando apenas uma pessoa adota a criança, a licença-paternidade também é de 120 dias. 

Aborto ou natimorto 

Uma das situações mais tristes que um casal pode enfrentar é um abordo espontâneo ou casos de bebês natimortos, quando a criança morre dentro do útero. 

No caso de abortos, o pai não tem direito a licença-maternidade. O benefício é aplicado apenas quando o bebê é natimorto. mçae

Mães não-gestantes 

As mães não-gestantes são aquelas que têm uma esposa ou namorada que está grávida. Por mais que ela também seja mãe, o benefício concedido a ela será o mesmo da licença-paternidade, ou seja, de 5 a 20 dias, pois infelizmente ainda não há uma lei específica para esse tipo de família.  

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