Como identificar assédio moral no ambiente de trabalho?

Como identificar assédio moral no ambiente de trabalho?
assédio moral

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Com a inclusão da Síndrome de Burnout no CID 11, é de suma importância conhecer os possíveis prejuízos que o ambiente de trabalho pode proporcionar aos funcionários. 

Um dos assuntos que envolvem esse tema é o assédio moral. É claro que ninguém gosta de ser cobrado na frente dos colegas de trabalho por metas ou mal comportamento, mas, dependendo de como essa abordagem for feita, ela pode causar indenização por danos morais. 

Essas situações são extremamente comuns. Caso não tenha acontecido com seus funcionários, é muito provável que eles conheçam alguém que sofreu esse tipo de humilhação. 

Sendo assim, a lei protege os colaboradores, que podem lutar por seus direitos perante a Justiça do Trabalho e ter seus danos ressarcidos. 

Para combater o assédio moral no ambiente de trabalho e evitar que essa situação ocorra dentro da sua empresa, continue a leitura deste artigo! 

O que é assédio moral? 

O assédio moral é um tipo de violência composta por uma série de ações humilhantes de perseguição por atos repetitivos. Ele pode causar constrangimento e ofender a dignidade do funcionário.

Esses atos tem como objetivo diminuir, inferiorizar e desestabilizar mentalmente determinada pessoa no seu ambiente de trabalho, podendo causar abalos físicos e mentais em quem sofre os ataques. 

Mesmo assim, o assédio moral é um tema pouco debatido nas empresas. Por isso, os funcionários não conhecem as medidas cabíveis para se defender perante essa situação, ainda que seja uma situação rotineira em algumas empresas. 

Quais situações podem caracterizar assédio moral? 

Alguns exemplos de situações que configuram o assédio moral no ambiente de trabalho são: 

  • Acusar o trabalhador de erros que não existem realmente 
  • Forçar o colaborador a pedir demissão 
  • Impor metas abusivas e impossíveis de alcançar 
  • Xingamentos e agressões verbais 
  • Brincadeiras ofensivas e constrangedoras 
  • Humilhações públicas ou privadas 
  • Ameaça de punição ou demissão 
  • Punir injustamente
  • Determinar horários e jornadas de trabalho excessivas 
  • Dar instruções erradas para prejudicar o funcionário 
  • Não dar as instruções necessárias 
  • Retirar as ferramentas de trabalho, como computador, telefone, etc 
  • Atribuir apelidos pejorativos 

O que o assédio moral pode causar? 

Essas situações podem gerar danos físicos e psicológicos para o colaborador, podendo colocar em risco as relações afetivas e sociais. 

Em casos mais graves, a desestabilização é tão grande que pode afetar a vida pessoal do indivíduo. Praticar assédio moral constantemente é capaz de levar a incapacidade para o trabalho, e em situações extremas, a morte. 

Os principais problemas causados pelo assédio moral no ambiente de trabalho são: 

  • Desmotivação 
  • Perda da capacidade de tomar decisões 
  • Estresse e ansiedade 
  • Isolamento 
  • Depressão 
  • Síndrome do pânico 
  • Pressão alta 
  • Insônia 
  • Instabilidade 
  • Crises de choro 
  • Problemas gástricos 
  • Palpitações 
  • Abandono do emprego 
  • Suicídio 

Como a empresa deve agir nesses casos? 

O assédio moral deve ser encarado de frente pelas empresas. O primeiro passo é que empregadores e gestores conheçam as situações que caracterizam assédio moral. Assim, é possível criar e adotar ações de combate e prevenção. 

Evitar o assédio moral no ambiente de trabalho é obrigação da empresa. Por isso, a melhor forma de atingir esse feito é prevenindo essas situações. 

Existem várias formas de fazer isso. É possível fazer avaliações prévias que estudem os riscos existentes no ambiente de trabalho. Com isso, você pode criar condutas de prevenção, como políticas para proteger a integridade do funcionário e oferecer condições adequadas de trabalho para evitar estresse e outras complicações. 

Em casos de assédio moral, a vítima pode procurar o RH ou a ouvidoria da empresa para comunicar o fato ocorrido. Sendo assim, é importante que a equipe responsável por cuidar da situação seja capacitada para isso. 

Quais são os malefícios do assédio moral para as empresas? 

O funcionário não é o único prejudicado em casos de assédio moral. Confira as consequências dessa ocorrência para as empresas: 

  • Redução da produtividade 
  • Maior rotatividade de funcionários 
  • Aumento de erros e acidentes de trabalho 
  • Faltas e licenças médicas 
  • Aposentadoria precoce 
  • Danos para a marca 
  • Prejuízos financeiros causados por indenizações trabalhistas 
  • Custos derivados de tratamentos médicos e fisioterapia 
  • Multas administrativas 

O que acontece caso a empresa não tome a atitude correta? 

O Código Penal ainda não tem uma tipificação específica para o assédio moral. Porém, a conduta do agressor se encaixa nos crimes contra a honra, como difamação e injúria, constrangimento ilegal e ameaça. 

Além disso, de acordo com o art. 484 da CLT, algumas formas de assédio moral são causas justificantes que autorizam o funcionário a deixar o emprego por meio de rescisão indireta do contrato. 

Nesses casos, há responsabilidade subjetiva. Isso significa que agressor e empresa podem ser responsáveis direta ou indiretamente pelo dano causado. Dessa forma, a Justiça do Trabalho entende que, caso a vítima prove situações de abuso psicológico causados por assédio moral no trabalho, ela terá direitos a reparação de danos morais e físicos. 

Se a empresa não tomar a atitude correta, a vítima pode fazer uma denúncia no sindicato da classe de trabalhadores ou no Ministério Público do Trabalho. 

Assim, provado o assédio moral no ambiente de trabalho, poderá haver uma ação judicial onde o trabalhador terá o direito de receber uma indenização de acordo com os danos morais sofridos. A empresa deverá responder a conduta de assédio praticada contra o funcionário dentro de suas dependências, contando com o apoio de um advogado trabalhista. 

Não existe um valor pré-determinado para reparação dos danos. Ele deve ser suficiente para coibir e inibir outras situações desse tipo no ambiente de trabalho em questão. Para isso, o juíz leva em consideração a proporção existente entre o dano causado à vítima e as responsabilidades e possibilidades de pagamento da empresa.

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