Atualmente é normal deparar-se com pessoas que mantêm dois empregos registados no CLT.
Porém, é necessário avaliar as políticas de ambas as empresas, se é possível ter dois empregos registrados já que cada uma possuí suas próprias regras descritas em contrato e devem ser respeitadas.
Existem algumas normas básicas presentes no artigo 482 da CLT que merecem atenção antes que o empregado assuma dois empregos registrados.
O descumprimento de qualquer item abaixo pode levar à justa causa.
Sigilo
A infração do segredo da empresa acarreta em justa causa, visto que o empregador pode ser prejudicado devido à revelação de informações confidenciais.
Conflitos de horário
Horários similares geralmente causam desordem, pois atrasam as tarefas e até mesmo resultam em faltas, em decorrência do acúmulo de atividades.
Prejuízo na Produção
Caso a demanda de ambos os empregos registrados for elevada e ocasionar no descumprimento de alguma função, o empregado é submetido à justa causa. Afinal, a falta de produtividade afeta a empresa diretamente.
Concorrência desleal
Por fim, não é permitida a prestação serviço para empresas que sejam concorrentes, salvo quando houver consentimento de ambas e o exercício das funções não for prejudicial à nenhuma delas.
Afinal, pode ocorrer vazamentos de informações e afetar os projetos e resultados das mesmas, gerando uma concorrência desleal.
Em contrapartida, alguns casos devem ser analisados. Por exemplo, grande parte dos professores e instrutores de academia prestam serviços para empresas diferentes em horários distintos.
Mas, é natureza de ambas as profissões e por isso permitem a manutenção de dois empregos registrados ao mesmo tempo. Afinal, não afeta a qualidade de ambos os trabalhos.
Como ter dois empregos registrados
Logo, não é irregular o empregado manter dois empregos registrados ao mesmo tempo. No entanto, é necessário analisar as cláusulas do contrato e requerer a autorização de seus contratantes.