É possível abrir um CNPJ sendo CLT?

É possível abrir um CNPJ sendo CLT?
abrir um CNPJ sendo CLT

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Ter seu próprio negócio é um de seus grandes sonhos? Seja para ter uma renda maior ou para se tornar seu próprio chefe, abrir um CNPJ é uma grande realização para a maioria dos brasileiros. 

Porém, chegar a esse patamar não é algo simples e envolve um grande investimento inicial, item que nem todos têm em mãos. Além disso, também é necessário ter um fluxo de caixa positivo para arcar com os compromissos financeiros mensais. 

Por isso, uma das grandes dúvidas é se é possível abrir um CNPJ sendo CLT no Brasil. Esse texto vai tirar suas principais dúvidas sobre o assunto. Acompanhe! 

O que diz a CLT?

Dentro da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) não há nada que proíba que um empregado registrado tenha seu próprio negócio. Mesmo assim, é preciso analisar seu contrato de trabalho para se certificar de que a empresa empregadora não apontou nenhuma objeção. 

Geralmente, esse tipo de cláusula depende da função do colaborador. Em algumas empresas, é comum que o funcionário seja impedido de participar de outras sociedades por conta de segredos comerciais e industriais, além da concorrência com o próprio empregador. Nesses casos, abrir um CNPJ pode ser considerado ilegal. 

Mas, se seu contrato permite a abertura de uma empresa, você precisa ficar atento com o horário de suas atividades, que não podem se chocar. 

É importante destacar que, se você desejar deixar seu emprego CLT enquanto tiver um CNPJ aberto, não receberá o pagamento do seguro desemprego. 

Como proceder no caso de atividades concorrenciais? 

Nesse caso, a CLT abre uma exceção para preservar os serviços da empresa empregadora. Caso queira abrir uma empresa no mesmo ramo do local em que você trabalha, provavelmente haverá uma rescisão do contrato e demissão por justa causa. 

Acompanhe o artigo 482, alínea C:

“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”:

“c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço”.

Como proceder no caso de empresas de economia mista?

A CLT não restringe a abertura de uma empresa por um funcionário que trabalha em uma organização de economia mista. Sendo assim, não há impedimento legal. 

Mais uma vez, é necessário analisar o contrato de trabalho vigente para se certificar de que a empresa não impõe nenhuma cláusula impedindo o colaborador de empreender. 

Funcionários públicos podem abrir CNPJ? 

De acordo com a Lei 8112/90, os servidores públicos são uma exceção. Esses funcionários são obrigados a seguir uma série de normas e deveres impostos no regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. 

A lei determina que: 

“Art. 117. Ao servidor é proibido: (…)

X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)”.

Sendo assim, funcionários públicos não podem abrir sua própria empresa nem participar de outra sociedade como administrador, apenas como investidor ou quotista.

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