Governo prevê ajuda a todo trabalhador formal com corte salarial, mas regras mudam com renda

Governo prevê ajuda a todo trabalhador formal com corte salarial, mas regras mudam com renda

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O governo deve permitir que todo empregado formal tenha acesso a um auxílio financeiro (com base no valor do seguro-desemprego) em caso de corte na jornada e no salário durante a pandemia do novo coronavírus. As regras, porém, são diferentes dependendo da renda do trabalhador.

Já está no Palácio do Planalto uma MP (medida provisória) para criar o programa que visa evitar demissões em meio à crise econômica causada pela covid-19. Com a economia travada, o governo é pressionado para que oficialize logo a proposta.

Não há distinção de categoria profissional. Se o trabalhador tem carteira assinada, poderá ter acesso a recursos públicos quando houver redução salarial. Isso valerá inclusive para empregados domésticos com contratos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A medida também vai prever a possibilidade suspensão total do contrato, com redução de remuneração e jornada a zero, por um período, que deve ser de dois meses. Para essas pessoas, o governo pagará parcela integral do seguro-desemprego. Em alguns casos, dependerá de acordo coletivo -com o patrão, mas intermediado por sindicatos.

A expectativa da equipe econômica é que o programa de preservação de empregos durante a pandemia poderá custar R$ 51,2 bilhões.

O plano do governo prevê regras distintas para três grupos de trabalhadores, segregados pela renda.

A ideia é garantir uma proteção maior aos mais pobres e, para a classe média, não flexibilizar tanto o corte de jornada e, consequentemente, da renda. Para quem ganha mais de R$ 12.202 por mês, também está previsto acesso ao benefício, mas a perda de remuneração poderá ser maior.

O primeiro grupo -e principal alvo do programa- reúne empregados formais que recebem até três salários mínimo (R$ 3.135).

Para esses trabalhadores, estarão autorizadas reduções de jornada e salário de 25%, 50% ou 70% por até três meses. Bastará um acordo entre funcionário e patrão para efetivar o corte.

Nesse caso, o governo pagará ao trabalhador uma proporção do valor do seguro-desemprego equivalente ao percentual do corte de salário. O seguro desemprego varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.

O segundo grupo do programa de proteção ao emprego deve ter renda mensal entre R$ 3.135 e R$ 12.202.

Trabalhadores com esse perfil salarial têm regras diferentes. A jornada e rendimentos podem ser reduzidos em até 25% por acordo individual — direto entre o patrão e o funcionário.

Para negociações de cortes superiores, o acordo precisará ser coletivo -intermediados por sindicatos.

O governo avaliou que nesses casos uma diminuição 50% ou até 70% no salário representaria uma perda muito grande e, por isso, o trabalhador precisa de uma representação sindical.

A ajuda emergencial aos trabalhadores formais leva em consideração o percentual de diminuição na jornada e o valor seguro-desemprego, cujo teto é R$ 1,8 mil. Assim, há uma limitação para que a renda seja compensada com a ajuda do governo.

A negociação entre empresa e funcionário deve ser mais flexível para aqueles trabalhadores considerados hipersuficientes, cujos salários são duas vezes do teto do INSS (R$ 6.101) ou mais e que possuem diploma de ensino superior. Esses critérios de classificação já estão previstos na CLT.

Para esse terceiro grupo, o tamanho do corte na jornada e no salário poderá ser decidido em acordo individual, podendo chegar também a 70%.

Como o auxílio do governo é calculado pelo seguro-desemprego, trabalhadores com esse perfil deverão ter perdas de rendimento maiores.

Esse trecho da medida se sustenta em um ponto incluído na CLT pela reforma trabalhista aprovada pelo governo Michel Temer em 2017, que regulamentou o conceito de trabalhador hipersuficiente. Para esse profissional, a lei autoriza que as relações contratuais sejam objeto de livre negociação entre empregado e patrão. Para eles, é permitida definição individual sobre jornada de trabalho, banco de horas, plano de cargos e salários, entre outros pontos.

Inicialmente, a equipe econômica anunciou que daria autorização para empregadores reduzirem salários e jornadas de funcionários em até 50%. Não haveria nenhuma diferenciação por renda.

Nesse caso, o governo liberaria uma compensação apenas para pessoas com remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.090).

Esses trabalhadores receberiam uma antecipação de 25% do valor ao qual teriam direito caso fossem demitidas e solicitassem o seguro-desemprego.

No novo formato da MP, a compensação do governo não será mais uma antecipação. Desse modo, caso seja demitido no futuro, o trabalhador não terá descontado os valores já recebidos neste ano.

Fontes: Folha e Gauchazh

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