Principais Aspectos
A licença maternidade, é um benefício previdenciário conferido a toda empregada gestante e permite que, a partir do 8º mês de gestação a funcionária afasta-se de seu trabalho por 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo de sua remuneração.
Além disso, também é direito da empregada gestante, a estabilidade empregatícia, que funciona da seguinte maneira, a funcionária gestante fica impossibilitada de ser demitida sem justa causa desde a confirmação de gravidez, até 5 (cinco) meses após o parto.
Atualmente, a estabilidade empregatícia também é concedida a funcionárias contratadas por prazo determinado, como por exemplo, as que estão em período de experiência.
Importante:
A empregada gestante que sofrer aborto involuntário (não criminoso), fará jus a 2 (duas) semanas de repouso remunerado, ficando assegurado seu direito de retorno à função que ocupava antes de seu afastamento, conforme artigo 395 da CLT.
Antes do início de uma licença maternidade, é interessante que se consulte um advogado, uma vez que, há casos de licenças maternidades concedidas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, dada previsão de extensão em Convenção Coletiva de Trabalho ou por liberalidade do empregador.
Curiosidade:
Atualmente, tramita o Projeto de Lei do Senado nº 72/2017, que visa alterar o artigo 392 da CLT, a fim de que a licença maternidade seja majorada de 120 (cento e vinte) dias para 180 (cento e oitenta) dias.