A princípio, quando pensamos em afastamento após o nascimento de um bebê, logo pensamos em mulheres e na licença maternidade.Mas, não podemos esquecer o fato de há um pai envolvido e que o mesmo também possui direito a licença paternidade, mesmo que esse período seja menor do comparado ao de sua companheira.
Preparamos um conteúdo especial para você que está prestes a se tornar pai, ou deseja conhecer o tema.
Desta maneira, será possível instruir-se para o futuro ou até mesmo auxiliar amigos que estejam passando por essa fase e estão com dúvidas.
A Licença paternidade
Antes de mais nada, esse direito concedido aos pais possibilita que eles possam acompanhar de perto os primeiros momentos do bebê.
Contudo, existem duas versões que podemos verificar a seguir:
De acordo com o art. 173 da CLT há vários casos em que o trabalhador poderá se ausentar do trabalho sem que seja descontado do seu salário, como, por exemplo, doação de sangue, casamento no cartório ou falecimento de parentes, dependendo do laço parental.
Do mesmo modo, assim como nos casos citados, o empregado/profissional poderá se ausentar por apenas um dia no decorrer da primeira semana de vida da criança.
No entanto, não se preocupe com esse prazo de um dia, afinal você conseguirá passar mais tempo com o bebê.
Duração da Licença
Segundo a Constituição Federal, de 1988, prevê no seu sétimo artigo a existência de uma licença paternidade de cinco dias. Como não há nenhuma lei, mesmo as trabalhistas, que se sobreponha a Constituição Federal, o pai terá direito a cinco dias.
Sob o mesmo ponto de vista, a lei também se aplica para pais adotivos, inclusive para casais homoafetivos.
Os dias da licença são corridos ou úteis?
Quanto a isso, a lei pode ser interpretativa, pois a CLT não deixa claro. Contudo, a jurisprudência indica que os cincos dias são corridos, a partir do dia em que o trabalhador deveria ter comparecido a empresa. Então, se o bebê nascer no sábado, e seu expediente for de segunda a sexta-feira, o domingo não será contabilizado.
Do mesmo modo, é possível, assim como as mulheres, ligar esses dias de licença às férias do trabalhador. Mesmo que os pais trabalhem na mesma empresa, ambos poderão ter esse direito mantido.
A lei da Constituição, deixou um espaço aberto para que os dias possam ser alterados para mais ou menos.
Pois, o prazo destacado (cinco dias) é válido até que decisões mais recentes da Justiça mudem a legislação da licença paternidade.
Conhecendo a Lei 13.257/16
Em março de 2016, a então Presidente Dilma Rousseff sancionou uma nova lei que amplia os dias da licença paternidade de cinco para 20 dias.
Entretanto, essa regra vale apenas para empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã.
Esse programa, criado em 2008, tem como objetivo a empresa arcar com o tempo a mais que seu profissional ficará em casa cuidando do bebê e em troca a companhia ficará isenta de impostos.
Responsabilidades e requisitos
Mesmo que a empresa em questão participe do programa, tal fato não garante os 20 dias de licença paternidade.
Para isso, o profissional deverá seguir algumas condições. São elas:
- Não será possível exercer nenhuma atividade remunerada durante esse espaço de tempo;
- É necessário pedir a ampliação com, no mínimo, dois dias de antecedência.
- É imprescindível a participação em alguma atividade/programa de paternidade responsável .
- Os cursos solicitados duram, em média, 01 dia e são oferecidos por hospitais, associações ou sindicatos.