O que diz a legislação sobre férias coletivas? 

O que diz a legislação sobre férias coletivas? 
férias coletivas

Compartilhe este conteúdo:

É comum ter dúvidas sobre as férias coletivas. Afinal, esse assunto engloba direitos e deveres para os colaboradores e empregadores. 

Por isso, nesse texto, vamos falar sobre como funcionam as férias coletivas, o que são, quem tem direito, entre outras questões. Acompanhe! 

O que são férias coletivas? 

Dentro da CLT, as férias coletivas são regulamentadas em dois artigos específicos. Por isso, esse tipo de descanso é diferente das férias normais. 

Nos artigos 139 e 141, podemos descobrir quando as férias coletivas podem ser aplicadas. A lei determina que essa pausa é uma decisão do empregador. Sendo assim, apenas ele pode definir se as férias serão aplicadas em toda a empresa ou em apenas departamentos específicos. 

Também há a possibilidade da empresa optar por conceder 15 dias de férias coletivas e 15 dias de férias individuais. 

Como as férias coletivas funcionam? 

As férias coletivas podem ser concedidas em dois períodos diferentes dentro de um ano. Para isso, é necessário que nenhum desses períodos seja menor de 10 dias corridos. 

Para concretizar as férias coletivas, a empresa deve enviar um comunicado ao Ministério do Trabalho (MTE) informando sobre o recesso e quais departamentos ou estabelecimentos da empresa serão afetados. Esse documento deve ser enviado com antecedência mínima de 15 dias. 

Uma cópia desse comunicado também precisa ser enviada para o sindicato que representa a classe trabalhadora dos colaboradores da empresa. Outro ponto importante é enviar esse comunicado por e-mail para os funcionários ou fixá-lo no mural de recados. 

Caso haja um cancelamento das férias coletivas, a empresa deve comunicar os mesmos órgãos citados acima. Também é obrigação da empresa garantir que os colaboradores não tenham sofrido nenhum tipo de prejuízo por conta dessa mudança. 

Quem pode tirar férias coletivas?

O trabalhador brasileiro está acostumado a poder tirar férias após um ano de trabalho. Porém, essa regra pode mudar quando estamos falando em férias coletivas. 

Nesse caso, de acordo com a CLT, trabalhadores que estão a menos de 12 meses na empresa também podem tirar o recesso. Isso acontece porque se torna um direito do trabalhador entrar em férias remuneradas quando seu setor de atuação ou a empresa toda está na mesma situação. 

A única diferença está no pagamento das férias desse funcionário. Sendo assim, o pagamento das férias coletivas será proporcional à quantidade de dias de férias a que ele tem direito. O restante dos dias serão considerados como licença remunerada. Quando o colaborador retornar às suas funções, uma nova contagem de férias será iniciada. 

Como o pagamento de férias coletivas funciona? 

O pagamento de férias coletivas funciona da mesma forma que o pagamento de férias individuais. Isso significa que deve ser pago ⅓ das férias. 

O valor deve ser aplicado dois dias antes do início das férias, segundo a lei. Caso isso não seja feito, a empresa pode sofrer punições. 

Se as férias coletivas forem inferiores a 30 dias, o pagamento das férias é proporcional ao período concedido. Por exemplo, se a empresa conceder 15 dias de férias coletivas, o valor recebido será de ⅓ desse período, ou seja, ⅙ de salário mensal. 

Assim que o funcionário quiser tirar o restante de suas férias, o restante dos dias serão pagos. 

O colaborador pode recusar as férias coletivas? 

Por ser uma decisão do empregador, os funcionários não podem recusar as férias coletivas. Dessa forma, esse recesso se torna uma obrigação e não algo opcional. 

As férias coletivas são descontadas das férias individuais? 

O período que a empresa escolher como férias coletivas será descontado nos dias de férias a que o funcionário tem direito. 

Dessa forma, se a empresa oferecer 20 dias de férias coletivas, os colaboradores que já cumpriram seu período aquisitivo ainda têm mais 10 dias de férias individuais. 

O que acontece com os funcionários que estão afastados? 

Os contratos de trabalho suspensos ou interrompidos por conta de licença-maternidade, licença remunerada, auxílio-doença, etc, não podem estar inclusos no período de férias coletivas. 

Isso acontece porque o recesso concedido para esses colaboradores continua em período de suspensão de contrato ou interrupção. Dessa forma, eles continuam a usufruir do direito por conta do que estão passando no momento. 

Esse trabalhador pode tirar férias coletivas caso tenha sua interrupção finalizada antes da paralisação das atividades da empresa ou de seu setor de atuação. 

A empresa pode escolher quem vai entrar de férias? 

A empresa não pode optar por conceder férias coletivas para funcionários específicos, apenas setores em especial ou todo o quadro de funcionários. 

Inclusive, é importante destacar que só é considerado férias coletivas quando um setor inteiro está em recesso. 

O funcionamento do planejamento de escalas ou turnos de colaboradores continua para os funcionários que não estão de férias coletivas.

Sumário

Receba nossos informativos

Conteúdo relacionado

segurança jurídica

Do contrato à demissão: gerenciando relações de trabalho com segurança jurídica

trabalhadores remotos

Você conhece os direitos de trabalhadores remotos?

litígios trabalhistas

6 estratégias para prevenir litígios trabalhistas

aumento de salário

Aumento de salário: quais cálculos são necessários e o que acontece quando a empresa não o acata?

revisão da vida toda

Revisão da vida toda: o que é e quem tem direito?

suspensão do contrato de trabalho

Como funciona a suspensão do contrato de trabalho?

Agende uma conversa

Preencha o formulário abaixo com detalhes da sua demanda.