A legislação trabalhista busca assegurar garantias que beneficiam ambas as partes dentro da relação de trabalho. Um exemplo disso é o aviso prévio, que garante ao empregado a busca de um novo sustento, e para o empregador, a continuidade de prestação de serviço por um período determinado antes do desligamento.
Dessa forma, a Constituição Federal, a jurisprudência e a doutrina preveem o aviso prévio proporcional. Quer saber mais sobre o assunto? Continue lendo esse conteúdo!
O que é aviso prévio?
Antes de falar sobre aviso prévio proporcional, é preciso entender o que o aviso prévio significa.
Aviso prévio é uma declaração unilateral de vontade, onde uma das partes informa que deseja romper o contrato de trabalho. Por meio dessa ordem, fica assegurada a obrigação de aviso antecedentemente.
Seu objetivo é proteger ambos os lados que confiam na continuidade da relação de emprego contra uma eventual ruptura que possa trazer prejuízos.
Segundo o artigo 7°, inciso XXI da Constituição Federal está assegurado “o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.”
Além disso, a Lei n°12.506/11 é responsável por regulamentar o aviso prévio. Assim, após um ano de serviço na mesma empresa, serão acrescentados três dias por ano de serviço prestado, até o máximo de 60 dias.
O aviso prévio pode ser informado de forma verbal ou escrita. O mais indicado é que sempre seja por escrito para evitar problemas e ter uma prova documental.
Existem dois tipos de aviso prévio: o trabalhado e o indenizado. Saiba a diferença entre eles abaixo:
Aviso prévio trabalhado
Nesse caso, o empregado continua à disposição do empregador pelo período pré-definido, mas há redução de duas horas na sua jornada, para que ele possa buscar a reinserção no mercado de trabalho.
De acordo com a CLT, “o horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de duas horas diárias, sem prejuízo do salário integral.” Para trabalhadores rurais, a redução é de um dia por semana.
Quando o aviso prévio é dado pelo empregado, a redução de jornada não se aplica. Dessa forma, é cumprido o aviso prévio pelo período estabelecido.
Aviso prévio indenizado
Há desligamento imediato do empregado. Por isso, o trabalhador deve receber o aviso prévio como indenização.
Quando o aviso prévio não se aplica?
O aviso prévio se torna nulo quando:
- O empregador fizer hora extra durante o aviso prévio
- Não for concedida a redução da jornada
- Quando o aviso prévio é concedido durante o período de estabilidade, por conta da incompatibilidade dos dois institutos
- Em casos de demissões por justa causa
O que é aviso prévio proporcional?
A Constituição Federal e a Lei n°12.506/11 preveem a proporcionalidade do aviso prévio. Assim, seu período é de 30 dias úteis, sendo proporcional ao tempo que o contrato de trabalho esteve vigente.
Mas, é importante destacar que o aviso prévio regulamentado pela lei beneficia somente o empregado. No artigo 1°, está determinado que o empregador não tem direito de exigir que o trabalhador permaneça trabalhando mais de 30 dias quando houver pedido de demissão.
Dessa forma, as características do aviso prévio proporcional são:
- No mínimo 30 dias
- Acrescenta-se 3 dias a cada ano de contrato
- Proporcionalidade máxima de 60 dias
- Total: 90 dias (30 dias + 60 dias)
A contagem do prazo segue o Código Civil, excluindo o dia do início e contabilizando o dia do fim do contrato.
É possível renunciar o aviso prévio?
Na Súmula 276 do TST, “o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.”
Qual é o valor do aviso prévio proporcional?
O valor que deve ser pago nesse período leva em consideração a média dos últimos 12 salários recebidos pelo empregado, incluindo todas as verbas que compõem a remuneração, de acordo com os artigos 457 e 458 da CLT.
Além disso, no aviso prévio proporcional indenizado é preciso contabilizar os valores proporcionais de décimo terceiro salário, proporcionais de férias com acréscimo de ⅓ e a multa de 40% do FGTS. Este é pago junto das demais verbas rescisórias no prazo de até 10 dias úteis após a saída do empregado.
Em casos de rescisão decorrente de um acordo entre o empregado e empregador, o valor do aviso prévio será correspondente a metade do valor acima calculado, segundo o artigo 484-A da CLT.