O contrato de representação comercial estabelece uma relação com um representante, que pode ser pessoa física ou jurídica. Essa pessoa irá mediar a realização de negócios mercantis e agenciar propostas e pedidos para que eles cheguem até o representado. Nesse caso, não há relação de emprego e a atividade é feita em caráter não eventual.
O representante comercial também pode executar atos relacionados ao funcionamento da empresa, aplicando-se assim o mandato. Ele ocorre quando o representante comercial recebe autorização do representado para praticar atos ou administrar interesses em seu nome.
É importante destacar que o representante comercial precisa ser registrado perante o Conselho Regional obrigatoriamente.
Nesse texto, você vai conferir mais detalhes sobre o contrato de representação comercial para definir se essa prática está de acordo com as necessidades da sua empresa. Acompanhe!
Como o contrato de representação comercial funciona?
O contrato de representação comercial está previsto na Lei 4886/1965, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos.
Além de regular o exercício da profissão, também apresenta uma lista das obrigatoriedades que devem estar previstas no contrato. São elas:
- condições e requisitos gerais da representação, além das obrigações e responsabilidades de cada uma das partes;
- indicação dos produtos que serão objeto da representação;
- o prazo da representação, mesmo que este seja indeterminado[4];
- indicação da zona ou zonas em que será(ão) exercida(s) a representação;
- a aplicação, ou não, de exclusividade da representação, em um setor ou zona e suas condições. Em caso positivo, a exclusividade deve ser ajustada expressamente. Inclusive, é possível dispor sobre os casos em que se justifique a restrição de zona concedida com exclusividade;
- a aplicação, ou não, de exclusividade da representação a favor do representado;
- retribuição e o prazo de pagamento pela representação exercida, sendo possível vincular esses recebimentos à efetiva realização dos negócios;
- indenização devida ao Representante Comercial pela rescisão do contrato, cujo valor não poderá ser inferior a 1/12 do total dos valores recebidos durante o tempo em que exerceu a representação. Essa cláusula só se aplica quando a rescisão não decorrer dos motivos de justa causa de listados no art. 35 da lei
Outras características do contrato de representação comercial
Representação na conclusão
O contrato de representação comercial não é desfeito caso o agente possua autorização para concluir o negócio em nome do representado. Nesse caso, o mandato é utilizado e as normas correspondentes a essa atribuição do poder no Código Civil são aplicadas.
Comissões
O representante comercial pode receber comissões com base no valor total do negócio quando o pagamento dos pedidos que ele mediou forem realizados.
Recusa do representado
Se não houver previsão no contrato de prazos de recusa pelo representado de negócios intermediado pelo representante, este terá que pagar a comissão ao representante.
Essa norma não precisa ser aplicada se o representado manifestar recusa num prazo de 15 dias, caso seja no mesmo município, 30 dias para o mesmo estado, 60 dias em outro estado e 120 dias em outro país.
Rescisão pelo representante por justa causa
O representante tem direito de rescindir o contrato caso haja redução de suas atividades, por desacordo ao previsto em contrato, por quebra de exclusividade prevista em contrato, fixação abusiva de preços na zona do representante que impeçam suas atividades, por não pagamento da retribuição devida e por motivos de força maior.
Rescisão pelo representado sem justa causa
Nesse caso, é necessário pagar no mínimo 1/12 do total dos valores recebidos pelo representante no tempo em que ele exerceu sua atividade. Esse valor é devido, mesmo que não esteja inserido no contrato.
Rescisão imotivada de contrato por tempo indeterminado
Esse ponto só pode ser colocado em prática em contratos que estão em vigor há mais de seis meses. A denúncia pode ser feita por ambas as partes. Aquele que denunciou precisa pagar para a outra parte ⅓ das comissões auferidas pelo representante nos três meses anteriores, a não ser que exista outra garantia no contrato. Esse processo deve ser feito com pelo menos 30 dias de antecedência do encerramento do contrato.