Quando pensamos em um pedido de namoro, apenas focamos em gestos apaixonados e em nada que seja burocrático, não é mesmo? Porém, está cada vez mais comum a proposta da assinatura de um documento confirmando a relação.
Mesmo que ainda não seja formalmente reconhecido pela legislação, um contrato de namoro pode atuar como uma ferramenta de planejamento financeiro.
Quer saber mais sobre esse assunto? Continue acompanhando esse conteúdo!
Para que serve o contrato de namoro?
Esse documento já existe há alguns anos e caiu na boca do povo por haver uma crença social de que o simples fato de duas pessoas que se relacionam e moram juntas estão configuradas em união estável.
Porém, a Lei 9278 de maio de 1988, responsável por regulamentar a união estável, não aponta que morar na mesma casa ou um prazo mínimo de convivência para enquadrar determinado relacionamento nessa categoria.
Os critérios para caracterizar união estável estão relacionados ao direito e dever de respeito e consideração mútuos, assistência moral e material recíproca, além da guarda, educação e sustento dos filhos em comum.
De acordo com o Código Civil, para que o namoro seja considerado união estável, é preciso que ele seja:
- Duradouro
- Público
- Contínuo
- Tenha o objetivo de constituir família
A falta de critérios claros pode causar a judicialização e decisões opostas, pois dependem de interpretação. Por isso, o contrato de namoro pode descaracterizar união estável, além de eliminar entrelinhas e interpretações equivocadas.
Qual a diferença entre contrato de namoro e união estável?
Os dois documentos estão relacionados à partilha de bens.
No caso de uma união estável sem reconhecimento formal, o entendimento jurídico é que o casal vive em comunhão parcial de bens. Isso significa que, caso houver separação, cada parceiro pode levar consigo todos os bens adquiridos antes do relacionamento mais metade do que foi construído durante a relação.
Em casos de falecimento, o parceiro em união estável é considerado um herdeiro e também tem direito ao patrimônio que foi adquirido pelo companheiro antes da relação. Funciona da mesma forma para as dívidas, que também colocam os bens do parceiro em risco.
No namoro, nada disso acontece. Nessa fase do relacionamento, o entendimento jurídico é que cada um ainda está construindo seu patrimônio, e também suas dívidas, de forma independente.
Como fazer um contrato de namoro?
Como o contrato de namoro ainda é algo novo dentro do ordenamento jurídico brasileiro, ainda não há um artigo explicando como ele deve ser redigido dentro do Código Civil.
Porém, justamente por não haver uma regra específica, o mais indicado nesse momento é procurar ajuda de advogados especializados no assunto.
Segundo o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), esse tipo de documento não é obrigatório e depende do casal estar de acordo com todas as cláusulas estipuladas. Ainda assim, ele pode ser invalidado.
Para não haver problemas na celebração do contrato e no futuro, ambas as partes devem ter mais de 18 anos, não podem ser coagidas a assinar e precisam se lembrar que o documento não é vitalício. Dessa forma, o recomendado é que o documento seja renovado a cada seis meses para reiterar a natureza da relação.
Outro ponto fundamental é que, para que o contrato de namoro seja válido, é preciso que seja oficializado com selo do cartório e com o registro das assinaturas e testemunhas.