Penalidades trabalhistas: como podem ser aplicadas?

Penalidades trabalhistas: como podem ser aplicadas?
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Toda empresa possui suas próprias regras. Por isso, é comum que alguns trabalhadores acabem ultrapassando os limites e tendo comportamentos e atitudes que vão contra as normas da organização. Sendo assim, penalidades trabalhistas podem ser aplicadas. 

Porém, é preciso tomar certos cuidados. A legislação trabalhista não estipula de maneira clara como e quando as penalidades trabalhistas podem ocorrer. Assim, fica a critério do empregador usar esse recurso para resolver a questão. 

Dessa forma, é essencial contar com a ajuda de uma assessoria jurídica, com o objetivo de evitar problemas no judiciário. Caso essa situação aconteça, a empresa precisa provar e mostrar os motivos que levaram a aplicação das penalidades trabalhistas. 

Além disso, outra forma de evitar o uso de penalidades trabalhistas é manter uma comunicação clara e objetiva com os funcionários. Assim, você garante que eles tenham atitudes mais assertivas em relação às normas da empresa, gerando uma rotina mais agradável e produtiva dentro da organização. 

Mas, caso você realmente precise utilizar as penalidades trabalhistas, é importante descobrir como elas podem ser aplicadas. Continue lendo esse texto e saiba mais sobre o assunto. 

Quais são as penalidades trabalhistas? Como aplicá-las?

Existem quatro maneiras diferentes de aplicar as penalidades trabalhistas para funcionários que não estão atuando de acordo com as regras da empresa. São elas:

Penalidades trabalhistas: Advertência verbal

Uma conversa é a primeira maneira de mostrar para o colaborador que a atitude que ele cometeu não é aceita e não será admitida novamente. A advertência verbal tem como objetivo evitar que o funcionário repita o mesmo erro. 

Advertência por escrito 

Se depois do aviso oral, o colaborador continuar com o mesmo comportamento, é feita uma advertência por escrito. Ela é um documento que prova a atitude do funcionário. Caso seja uma atitude recorrente, é importante que todas as advertências anteriores sejam mencionadas na advertência por escrito. 

Suspensão 

A suspensão é uma penalidade trabalhista financeira, pois são descontados os dias em que o colaborador não compareceu ao trabalho. 

Ela deve ser aplicada somente em casos onde outras penalidade trabalhistas já tenham sido aplicadas ou quando o funcionário comete um erro grave. 

O prazo máximo da suspensão é de 30 dias. Além disso, também deve ser feita uma comunicação por escrito, com o objetivo de esclarecer o motivo da aplicação da penalidade. 

Demissão por justa causa 

É a penalidade trabalhista mais grave dentro da CLT. Por esse motivo, deve ser uma atitude muito bem pensada pelos empregadores e todos os documentos devem ser redigidos com clareza. 

Quando o motivo da demissão por justa causa acontecer, a empresa deve realizar uma comissão para realização de sindicância interna, onde os envolvidos na situação poderão falar, assim como as testemunhas do ocorrido. 

A transcrição dos depoimentos e a descrição do caso devem ser assinados. Isso demonstra que a empresa tomou todos os cuidados antes de aplicar a demissão por justa causa.

Conclusão 

É importante lembrar a relevância da avaliação caso a caso pelo empregador e da ajuda de uma assessoria jurídica. Assim, é possível aplicar penalidades trabalhistas cabíveis dependendo da situação, evitando problemas judiciais e qualquer outro prejuízo para a empresa. 

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