Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
insalubridade e periculosidade

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A insalubridade e periculosidade são benefícios pagos para funcionários que são expostos diariamente a atividades que trazem qualquer tipo de risco para sua saúde, bem-estar e condição física. Essa proteção está assegurada na legislação brasileira pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

O pagamento acrescido do salário tem como objetivo recompensar por exercer uma função de risco. Alguns exemplos de empresas que precisam pagar o adicional de insalubridade e periculosidade são farmacêuticas e construção civil. 

Ambos benefícios precisam ser pagos para o funcionário na folha de pagamento como forma adicional. Porém, cada um deles possui regras, cálculos e características diversas. Tire suas dúvidas sobre o assunto nesse texto. 

O que é insalubridade?

Insalubre são atividades que podem trazer malefícios para a saúde da pessoa, colocando o colaborador em risco. 

Dentro dessa categoria estão poluição, produtos químicos, ruídos, radiação, etc. Toda atividade que se enquadra como insalubre está estabelecida no art. 189 da CLT e na Norma Reguladora n°15. 

O que é periculosidade?

Também são atividades que colocam o funcionário em risco, porém no sentido de fatalidade e não apenas prejudicando sua saúde. Isso significa que são funções que causam risco de vida a serem desempenhadas. 

Colaboradores que trabalham com explosivos, substâncias inflamáveis e em locais suscetíveis a roubo são alguns exemplos encontrados no art. 193 da CLT. 

Como calcular o valor de insalubridade e periculosidade?

Uma das diferenças entre os dois termos é que a insalubridade leva em consideração o tempo de exposição ao risco, pois suas consequências podem surgir de médio a longo prazo, enquanto em casos de periculosidade o risco de vida é imediato. 

Dessa forma, a porcentagem para calcular o adicional de insalubridade é estipulada de acordo com o nível insalubre determinado pelo Ministério do Trabalho (antigo MTE). Um profissional capacitado irá realizar a perícia no local e analisar o nível de insalubridade que ele se enquadra. 

São eles:

  • Insalubridade de nível mínimo: adicional de 10%
  • Insalubridade de nível médio: adicional de 20%
  • Insalubridade de nível máximo: adicional de 40%

Para os casos de periculosidade, é somado ao salário do funcionário 30% do valor total. Sendo assim, caso ele ganhe R$1800, será somado 30% desse valor, ou seja, R$540, totalizando R$2340. 

Em uma decisão recente, o STF determinou que os funcionários não podem receber os dois adicionais. Além disso, também ficou determinado que as porcentagens podem ser alteradas de acordo com convenções coletivas. 

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