Qual funcionário tem direito ao descanso semanal remunerado?

Qual funcionário tem direito ao descanso semanal remunerado?
descanso semanal remunerado

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O descanso semanal remunerado é um direito de todo profissional brasileiro que está previsto na Lei n° 605. É uma permissão concedida para que o funcionário possa descansar uma vez por semana sem ter seu salário alterado por isso. 

Como funciona? 

Segundo a lei, “todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas da empresa, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”. 

Dessa forma, o descanso precisa ser de 24 horas seguidas e a cada sete dias. Sendo assim, não é permitido dar folga uma semana na segunda e outra na quarta-feira, pois isso significa que o funcionário trabalhou por um período maior do que sete dias. Nesses casos, a empresa teria que remunerar o colaborador com o dobro do valor. 

Como domingo é a folga comercial da maior parte do comércio, o descanso semanal remunerado geralmente é concedido nesse dia. Mas, em casos onde a empresa trabalhe com sistemas rotativos de turnos e folgas, com expedientes realizados em finais de semana e feriados, o descanso deve ocorrer em outro dia da semana, mediante autorização do Ministério do Trabalho. 

Feriados também são considerados um descanso semanal remunerado. Dessa forma, caso o funcionário precise trabalhar nesse dia, ele terá que receber o dobro do valor das horas extras. 

Quem tem direito ao descanso semanal remunerado? 

Em grande parte dos casos, o descanso semanal remunerado é concedido para funcionários que atuam no regime CLT. Porém, é possível que haja flexibilizações e regras diferentes de acordo com o tipo de trabalho exercido. Por isso, é necessário que os gestores decidam essa questão o mais rápido possível. 

É importante destacar que trabalhadores que atuam no sistema 12×36 não têm direito a essa folga. Na reforma trabalhista foi decretado que as 36 horas disponibilizadas são suficientes para descanso necessário do funcionário. Além disso, o salário mensal já inclui o valor dessa pausa. 

Outra exceção são funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios. Porém, colaboradores que fazem parte desses órgãos, mas que não estão subordinados ao funcionalismo público possuem direito ao descanso semanal remunerado. 

Como calcular? 

Como calcular o descanso semanal remunerado é uma das principais dúvidas dos gestores. Ele pode variar de acordo com o tipo de remuneração oferecida pela empresa: mensalistas, horistas ou comissão. 

Veja como fazer o cálculo em cada uma dessas situações:

Mensalistas 

Para funcionários mensalistas, o descanso semanal remunerado já está incluso no salário. Mas, em situações onde o colaborador precisa trabalhar na folga, é necessário pagar um adicional de 100% da hora trabalhada. 

O cálculo consiste na multiplicação do salário pelo número de dias de descanso no mês. O resultado deve ser dividido pelo número de dias úteis. 

Sendo assim, um funcionário que recebe R$2200,00 no mês que usufrui de quatro dias de descanso num mês de 22 dias úteis deve receber o seguinte cálculo 

R$2200,00×22 = R$100

R$100×4 = R$400

Nesse exemplo, o valor do descanso semanal remunerado é de R$400. Mais uma vez, é importante lembrar que esse valor já está incluso no salário, sofrendo alterações apenas no caso de realização de horas extras. 

Horistas

O cálculo, nesse caso, é feito com base no valor pago por hora para o funcionário. Soma-se às horas trabalhadas e multiplica-se pelo custo do salário hora. Feito isso, multiplica-se novamente pelo número de descansos. Em seguida, o valor é dividido pelo número de dias úteis no mês. 

Um profissional que ganha R$8,00 por hora, usufrui de quatro dias de descanso em um mês com 22 dias úteis, recebe a seguinte fórmula: 

8×22 = 176 horas trabalhadas 

176xR$8 = R$1408,00

R$1408,00×4 = R$5632,00

R$5632,00/22 = R$256,00

Sendo assim, o valor do descanso semanal remunerado desse colaborador é de R$256,00.

Comissionistas 

Quem recebe por comissão, tem um salário diferente todos os meses, mas também tem direito ao descanso semanal remunerado. 

O cálculo é bem parecido com o realizado no caso dos mensalistas. É necessário somar todas as comissões pagas no mês, dividido pelo número de dias úteis e multiplicar pela quantidade de dias descansados. 

Dentro da CLT, não há detalhes sobre o descanso semanal remunerado concedido aos profissionais comissionados. Mas, a Súmula n°27 do Tribunal Superior do Trabalho assegura esse benefício para os funcionários que trabalham nessa modalidade. 

Como pagar as horas extras? 

A quantidade de horas extras influencia no valor do descanso semanal remunerado. 

Vamos pegar como exemplo um funcionário mensalista que recebe R$3000 e que atingiu 220 horas no mês, com um acréscimo de 10 horas extras. Esse mês em questão possui quatro domingos, então o cálculo é: 

R$3000/220 = R$13,63 (valor da hora)

R$13,63×1,5 = R$20,44 (valor da hora extra)

10xR$20,44 = R$204,45

R$204,45/22 dias úteis = R$9,29

R$9,29×4 = R$37,17

Sendo assim, esse funcionário irá receber R$37,17 como horas extras pelo descanso semanal remunerado. Caso o mês possua algum feriado, ele também deve entrar nessa conta, sendo somada a quantidade de domingos. 

Existem exceções?

Os funcionários que faltarem sem justificativa durante a semana anterior ao período de descanso perderão esse direito. Também há uma tolerância de 10 minutos de atraso diário para marcar o ponto. Caso o colaborador ultrapasse esse limite, o desconto pode ser feito em folha de pagamento. 

De acordo com a Lei n° 605, são consideradas justificativas para falta: 

  • Ausência por até três dias consecutivos no caso de casamento do funcionário
  • Falta causada por acidente de trabalho 
  • Doença comprovada do empregado 
  • Por um dia, no caso de nascimento do filho (válido somente na primeira semana)
  • Um dia a cada 12 meses de trabalho para doação voluntária de sangue 
  • Para cumprimento de obrigações com o serviço militar 

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