A Lei 13.429/17, também conhecida como Lei da Terceirização, foi aprovada em 31 de março de 2017. Desde então, tem transformado as relações trabalhistas no Brasil.
Hoje, vamos falar sobre a Lei da Terceirização e tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto. Confira!
O que é terceirização?
Com a aprovação da lei, terceirizar serviços tornou- se algo mais simples no Brasil. Por isso, esse modelo de trabalho se expandiu para diversos segmentos.
A terceirização acontece quando uma empresa contrata colaboradores por meio de outra empresa intermediária. Por sua vez, os profissionais possuem vínculos empregatícios apenas com a empresa contratada.
A Lei da Terceirização define esse ato como:
“Art. 2º Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.”
Além disso, a lei determina algumas regras para que a terceirização seja feita da forma correta:
“§ 1o É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.
2o Considera-se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.”
Assim, é possível contratar profissionais terceirizados para prestação de serviços e mão de obra. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), o número de colaboradores terceirizados cresceu 7 vezes, enquanto o de trabalhadores formais aumentou apenas 1,4 vezes.
Mesmo que o controle e acompanhamento do colaborador sejam responsabilidade de outra empresa, ainda é importante que a organização que contrata profissionais terceirizados tenha boas práticas de gestão de atividades.
Esse estilo de trabalho é vantajoso por conta da redução de custos com pessoal de base, apoio qualificado em projetos e processos e auxílio técnico em momentos específicos.
Qual a diferença entre colaboradores terceirizados e formais que atuam na mesma empresa?
As condições de trabalho de funcionários terceirizados e contratados diretamente pela empresa são diferentes.
O primeiro ponto é que a igualdade de tratamento e verbas é aplicada de acordo com o empregador daquele colaborador. Além disso, a categoria em que os funcionários estão enquadrados também difere.
Dessa forma, o piso salarial, jornada e valores de benefícios são diferentes para colaboradores terceirizados e não terceirizados.
Segundo a lei da terceirização, esses funcionários só podem prestar serviços em condições de trabalho temporário, enquanto os contratados em outra modalidade podem permanecer atuando na empresa por tempo indeterminado.
Como funciona a Lei da Terceirização?
Os principais pontos de atenção da legislação são:
- A terceirização é permitida para qualquer atividade e em todos os setores. Antes da Nova Lei, a terceirização das atividades das empresas fim não era permitida;
- Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os colaboradores contratados pelas empresas de trabalho temporário.
- O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias (seis meses), consecutivos ou não, podendo ser estendido por mais 90 dias, consecutivos ou não.
- É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos colaboradores terceirizados, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado (Art. 9, parágrafo 1).
- A contratante pode ser pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços determinados e específicos.
- A contratante não pode utilizar os colaboradores em atividades que não sejam aquelas especificadas no contrato de terceirização.
- Os serviços contratados poderão ser executados nas instalações físicas da empresa contratante ou em outro local, de comum acordo entre as partes.
- A contratante estenderá ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado (Art. 9, parágrafo 2).
- Todos os débitos trabalhistas da empresa terceirizada é de responsabilidade subsidiária da empresa contratante, a qual será autuada como “empregadora” e responderá pelos débitos em última instância. Isto significa que, diante de débitos trabalhistas da empresa terceirizada, a empresa terceira será responsabilizada. Caso não possa arcar com os débitos, a contratante será responsabilidade.
- As obrigações trabalhistas dos colaboradores terceirizados, durante o período em que estiverem executando o serviço, são de responsabilidade da contratante.
- É dever da prestadora de serviços ter um capital social mínimo, segundo o número de colaboradores, para que o contrato apresente maior segurança à empresa contratante, como segue:
- Até 10 funcionários – R$10.000,00;
- De 11 a 20 funcionários – R$25.000,00;
- De 21 a 50 funcionários – R$50.000,00;
- De 51 a 100 funcionários – R$100.000,00, e
- Mais de 100 funcionários – R$250.000,00.
- A Nova Lei da Terceirização não é uma forma de substituição da CLT e, tampouco, promove a substituição de colaboradores por prestadores de serviços individuais, como PJ.
- O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita a empresa infratora ao pagamento de multa.