O Seguro Desemprego, é um benefício concedido pelo Governo aos trabalhadores, inclusive, os domésticos, que forem demitidos sem justa causa. Tal benefício tem por finalidade proporcionar certa assistência financeira ao trabalhador demitido, a fim de ele mantenha suas condições básicas, até mesmo para conquistar um novo emprego.
Informações Principais:
Para requerer o Seguro Desemprego, o trabalhador deverá se atentar aos seguintes pontos:
1- Solicitação do benefício pela 1ª vez:
a) Para receber 4 (quatro) parcelas, deve comprovar que em seu último emprego registrado trabalhou de 12 (doze) meses a 23 (vinte e três) meses e;
b) Para receber 5 (cinco) parcelas, deve comprovar que em seu último emprego registrado trabalhou por 24 (vinte e quatro) meses ou mais.
2- Solicitação do benefício pela 2ª vez:
a) Para receber 3 (três) parcelas, deve comprovar que em seu último emprego registrado trabalhou de 9 (nove) a 11 (onze) meses;
b) Para receber 4 (quatro) parcelas, deve comprovar que em seu último emprego registrado trabalhou de 12 (doze) a 23 (vinte e três) meses e;
c) Para receber 5 (cinco) parcelas, deve comprovar que em seu último emprego registrado trabalhou no mínimo por 24 (vinte e quatro) meses.
3- Solicitação do benefício da 3ª vez em diante:
a) Para receber 3 (três) parcelas, deve comprovar que em seu último emprego registrado trabalhou de 6 (seis) a 11 (onze) meses;
b) Para receber 4 (quatro) parcelas, deve comprovar que em seu último emprego registrado trabalhou de 12 (doze) a 23 (vinte e três) meses e;
c) Para receber 5 (cinco) parcelas, deve comprovar que em seu último emprego registrado trabalhou no mínimo por 24 (vinte e quatro) meses.
Curiosidades:
A Reforma Trabalhista, basicamente, não afetou o benefício do Seguro Desemprego, sendo que, o benefício só será afetado em caso de dispensa consensual.