Muitas pessoas não sabem ao certo o que significa a cota de aprendizagem. Essas dúvidas podem causar erros no cálculo de quantos aprendizes sua empresa pode contratar para estar de acordo com a Lei da Aprendizagem.
Por se tratar de um processo matemático que envolve a contratação de jovens aprendizes, é necessário conhecer bem os termos e ter cautela. Contratar funcionários já é uma tarefa que demanda tempo e dedicação. Quando falamos de jovens que serão contratados por histórico escolar e soft skills, fica ainda mais difícil determinar qual o perfil correto para cada vaga.
Caso sua empresa contrate mais ou menos aprendizes determinados na cota, ela pode sofrer uma autuação e punições segundo a lei.
O que é a cota de aprendizagem?
No artigo 429 da CLT, a legislação determina que empresas de grande e médio porte devem ter de 5% a 15% de jovens aprendizes dentro de seu quadro de colaboradores. Assim, é possível garantir que o programa de aprendizagem seja uma obrigação dentro das organizações, promovendo emprego para os jovens e gerando oportunidades para quem ainda não tem experiência profissional.
Para isso, é necessário que o processo de seleção tenha menos critérios em comparação com o recrutamento de profissionais mais qualificados. O programa de aprendizagem tem como objetivo ajudar e preparar os jovens para o mercado de trabalho.
Veja alguns detalhes importantes sobre essa obrigação, de acordo com a Instrução Normativa n° 146, de julho de 2018:
- Art. 2 § 1º Na conformação numérica de aplicação do percentual, ficam obrigados a contratar aprendizes os estabelecimentos que tenham pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, nos termos do art. 10 do Decreto n.º 5.598/05, até o limite máximo de quinze por cento previsto no art. 429 da CLT;
- Art. 2 § 8° Ficam excluídos da base de cálculo da cota de aprendizes:
I – as funções que, em virtude de lei, exijam habilitação profissional de nível técnico ou superior;
II – as funções caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II do art. 62 e § 2º do art. 224 da CLT;
III – os trabalhadores contratados sob o regime de trabalho temporário instituído pelo art. 2° da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
IV – os aprendizes já contratados; - Art. 3 Estão legalmente dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem:
I – as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional;
II – as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional na modalidade aprendizagem, inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem com curso validado.
Como calcular a cota de aprendizagem?
Atualmente, é fácil encontrar calculadoras eletrônicas e automáticas na internet que fazem o cálculo de aprendizagem. Porém, se você deseja fazer essa conta de forma manual, a fórmula é:
(i) – (ii) = (iii)
Onde:
- (i): quantidade de colaboradores da empresa
- (ii): colaboradores que não demandam formação ou experiência
- (iii): base de cálculo
A partir da base de cálculo, é possível definir de 5% a 15% de aprendizes de acordo com esse valor.
O que acontece se a empresa não cumprir a cota de aprendizagem?
Ao descumprir a lei, as empresas podem sofrer penalidades previstas no Artigo. 434 da CLT:
“Os infratores das disposições deste Capítulo ficam sujeitos à multa de valor igual a 1 (um) salário mínimo regional, aplicada tantas vezes quantos forem os menores empregados em desacordo com a lei, não podendo, todavia, a soma das multas exceder a 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, salvo no caso de reincidência em que esse total poderá ser elevado ao dobro.” (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28/02/1967)