Tudo que você precisa saber sobre reclamação trabalhista 

Tudo que você precisa saber sobre reclamação trabalhista 
reclamação trabalhista

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Infelizmente, reclamação trabalhista é um tema recorrente dentro dos ambientes de trabalho. Um levantamento feito pelo TRT entre 2020 e março de 2021 apontou que as varas do trabalho receberam 1.757.566 reclamações trabalhistas, sendo mais de 1.451.963 apenas em 2020. 

Fazer uma reclamação trabalhista é direito constitucional de todos os funcionários. Na maioria dos casos, ela acontece devido a uma insatisfação do colaborador por falta de cumprimento de regras trabalhistas por parte da empresa onde ele prestava serviços. 

A ação trabalhista tem como objetivo cumprir os direitos do funcionário após sua saída da organização. 

Os motivos que levam a uma reclamação trabalhista podem variar, mas a maioria deles está relacionada ao não pagamento de verbas rescisórias, problemas com o saque do FGTS e férias proporcionais. 

Esse artigo vai tirar suas principais dúvidas sobre esse assunto. Boa leitura! 

O que é uma reclamação trabalhista? 

Reclamação ou ação trabalhista decorrem de demandas judiciais causadas por alguma insatisfação do colaborador em relação ao descumprimento de algum fator dentro do vínculo empregatício. 

Isso significa que essa situação acontece quando o funcionário se sente prejudicado por algum ponto das leis trabalhistas que a empresa deveria cumprir. 

Ao perceber que seus direitos foram desrespeitados, o colaborador pode procurar a Justiça do Trabalho e mover uma reclamação trabalhista contra a empresa em questão. 

O colaborador então é motivado pelo desejo da empresa de pagar pelo descumprimento dos deveres em relação às regras da CLT e ao que foi acordado em contrato entre as partes. 

Como funciona a legislação trabalhista? 

Por lei, realizar uma reclamação trabalhista é direito do funcionário. As regras estão previstas em alguns artigos da CLT, do 763 ao 836, com processos trabalhistas relacionados ao Tribunal Regional do Trabalho. 

Art. 763. O processo da Justiça do Trabalho, no que concerne aos dissídios individuais e coletivos e à aplicação de penalidades, reger-se-á, em todo o território nacional, pelas normas estabelecidas neste Título.

Art. 764. Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho estarão sempre sujeitos à conciliação.

O artigo 791 da CLT também especifica as regras para que um colaborador entre com uma reclamação trabalhista. 

Art. 791 – Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

§ 1º – Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 2º – Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

§ 3o A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada. (Incluído pela Lei nº 12.437, de 2011).

Quais os motivos que geram uma reclamação trabalhista? 

São vários os motivos que podem desencadear uma ação trabalhista. Além disso, o número de reclamações no Brasil é muito alto. De acordo com a FGV, existem mais de 100 milhões de processos em andamento na Justiça do Trabalho. 

A pesquisa também apontou que uma das causas do crescimento dos processos é a imprevisibilidade do JT, o  juros baixo na correção dos débitos trabalhistas e pelo fato de que litigar possui um baixo custo para as empresas. 

Porém, também existem outros motivos que levam o funcionário a entrar com uma reclamação trabalhista. Entre eles estão o desemprego, suspensão do vínculo empregatício, redução de salário, insegurança jurídica, condições de trabalho inadequadas e pressa por perceber que a empresa está entrando em falência. 

Como funciona o prazo de abertura de uma reclamação trabalhista? 

O colaborador pode abrir uma reclamação trabalhista contra a empresa até dois anos após sua saída da mesma. Passado esse período, o funcionário não pode mais requerer qualquer benefício que ele considere ter sido sonegado pela organização enquanto prestava seus serviços. Isso acontece porque a justiça acredita que houve prescrição dos débitos passado esse tempo. 

Essa norma está prevista no artigo 11 da CLT, onde também é citado um prazo de cinco anos estipulando o tempo de contrato base para avaliação da causa trabalhista. 

Sendo assim, a justiça irá avaliar os últimos cinco anos em que o colaborador atuou na empresa. Tudo antes disso será desconsiderado. 

Quais são os principais procedimentos? 

Para que se chegue a um veredito, é necessário seguir alguns procedimentos. Antigamente, era preciso apenas uma audiência, mas hoje o processo de reclamação trabalhista tende a durar mais tempo. 

Essa mudança foi feita para que haja tempo para levantar provas por parte da empresa e do funcionário. Assim, é possível garantir que ambos os lados tenham como contestar a ação. 

Dessa forma, o processo se divide em três tipos de audiência:

  • Conciliação: ambas as partes se encontram e o juiz propõe conciliação entre empresa e funcionário, mostrando os valores e o prazo para pagamento. Caso não seja aceito, o processo continua para a próxima etapa 
  • Instrução: ambas as partes têm o direito de levar três testemunhas e podem solicitar prova pericial relacionada à ação. No fim dos depoimentos, o juiz novamente propõe a conciliação, que se não for aceita, levará o caso a julgamento 
  • Julgamento: nesse caso, as partes não precisam comparecer a julgamento, onde o juiz irá determinar um prazo e proferir a sentença 

Como funciona o cálculo do valor da reclamação trabalhista? 

Essa é uma dúvida para empresas e funcionários. Existe um valor estimado na petição, mas que pode ser alterado na sentença. Esse valor também não pode ser aleatório. 

Para calcular o valor de uma ação trabalhista, é levado em consideração a soma dos pedidos, como não pagamento de hora extra, depósito do FGTS, verbas rescisórias, entre outros. Além disso, também é somado a porcentagem dos honorários, de acordo com o artigo 791-A da CLT. 

Se o valor estimado não estiver incluso na reclamação trabalhista, ela se torna inepta. Nesse caso, o juiz pode encerrar o processo sem fazer análise do mérito

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