A resposta de como será o 13º salário para funcionários com alterações no contrato tem causado vários entendimentos diferentes.
A MP 936/20, permitiu a suspensão dos contratos de trabalho e a redução das jornadas e salários.
Mas como fica o pagamento com as alterações no contrato de trabalho dos empregados?
Apesar da MP 936/20, o 13º salário tem natureza de gratificação natalina e está previsto na Lei 4.749/1965.
Considerando a base de cálculo, será que o tão esperado benefício dos trabalhadores, poderá ser reduzido?
Suspensão de Contrato de Trabalho
A redução do benefício é resultado dos meses suspensos que, segundo entendimento jurídico, não entrarão no cálculo do 13º salário.
Em suma, para esta modalidade, o período suspenso não entraria na base de cálculo do 13º e sim, apenas os meses trabalhados integralmente.
Contudo, não existe de forma expressa e clara na legislação o não pagamento integral.
Diante disso, é apenas um critério da apuração e base de cálculo do benefício.
Redução de Jornada de Trabalho
Importante destacar que o 13º salário deve ser pago sobre o salário base conforme rege a legislação trabalhista.
Em outras palavras, o 13º deve ser pago de acordo com o valor integral do salário e não de acordo com o valor pago na pandemia.
Há ainda, o entendimento que quem teve jornada reduzida não sofrerá consequências se o funcionário trabalhou ao menos, 15 dias no mês.
Por exemplo, os empregados alteraram a jornada para duas ou três vezes por semana, a base de cálculo será a soma dos dias para averiguar se atingiu o mínimo de 15 dias trabalhados em cada mês.
Bom Senso e Assessoria Jurídica
Por fim, o empregador deve ter bom senso na hora de verificar como será o pagamento, além de procurar apoio de um advogado trabalhista para orientar a maneira correta de acordo com as alterações do contrato, bem como seus riscos trabalhistas.